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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
ce159455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Flávio, motorista profissional de táxi, se envolveu em um acidente de trânsito em que atropelou um pedestre em determinada via pública, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. Segundo testemunhas, Flávio estava distraído no momento do acidente.Considerando a situação hipotética e o Código de Trânsito Brasileiro, Flávio poderá ser processado pelo crime de homicídio
  1. Adoloso e a pena poderá ser aumentada de 1/3 (um terço) à metade.
  2. Bculposo e a pena poderá ser aumentada de 1/3 (um terço) à metade.
  3. Cculposo sem nenhuma causa de aumento de pena.
  4. Ddoloso sem nenhuma causa de aumento de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — culposo e a pena poderá ser aumentada de 1/3 (um terço) à metade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de homicídio no trânsito: culpa e aumento de pena

Gabarito: letra B. Flávio agiu com culpa (distração), não com dolo. O crime é o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB). Por ser motorista profissional de táxi – conduzindo veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão – incide a causa de aumento de pena de 1/3 à metade prevista no §1º, IV do mesmo artigo. Portanto, a alternativa correta é a B.

A banca testa a distinção entre dolo e culpa no trânsito e a hipótese específica de aumento de pena para motoristas profissionais. A mera distração não caracteriza dolo eventual (que exige assunção consciente do risco de matar). O fato de ser taxista enquadra-se perfeitamente na causa de aumento.

Lei 9.503/1997 (CTB):

Art. 302 – "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

§ 1º – "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: [...] IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é doloso, com aumento de pena. Não há dolo – a distração é conduta culposa (negligência). O dolo eventual (assumir o risco de matar) não se presume pela profissão nem pela distração; exigiria elementos como direção perigosa ou embriaguez. Além disso, mesmo que fosse doloso, a causa de aumento do art. 302 não se aplica a homicídio doloso (este seria julgado pelo Tribunal do Júri, art. 121 CP, com outras majorantes).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque: (1) o acidente decorreu de distração, ou seja, culpa (imprudência/negligência); (2) o tipo penal é o art. 302 do CTB; (3) Flávio estava no exercício de sua profissão (taxista), dirigindo veículo de transporte de passageiros, o que atrai a majorante do §1º, IV – aumento de 1/3 à metade. A redação da alternativa espelha exatamente essa situação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece o crime culposo, mas nega a causa de aumento. Ignora o inciso IV do §1º do art. 302, que majora a pena justamente quando o motorista está no exercício de profissão que exige cuidados especiais com passageiros. Flávio se enquadra, logo há aumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: classifica como doloso e ainda omite a causa de aumento. O crime é culposo e a majorante é aplicável, como explicado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre culpa consciente e dolo eventual. O candidato pode pensar que "distração" equivale a "assumir o risco" (dolo eventual), mas não: a distração é mera inobservância do dever de cuidado, típica culpa. Além disso, o fato de ser motorista profissional não transforma a conduta em dolosa – apenas agrava a pena culposa. Fique atento: a mera profissão não cria dolo, mas sim a causa de aumento do §1º, IV.

Gabarito: letra B.

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