Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
ce159456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração
Autilizando o veículo como transporte de carga.
Bcom permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria igual à do veículo.
Ccom dano potencial para uma ou mais pessoas.
Dutilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
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GabaritoD — utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Circunstâncias agravantes dos crimes de trânsito – Art. 298 do CTB
Gabarito: letra D. O art. 298, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) elenca como circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas. É a única alternativa que corresponde exatamente a um dos incisos do dispositivo.
A questão cobra a literalidade do rol do art. 298. Confira a íntegra do artigo:
Art. 298CTB
Art. 298 — São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I — com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II — utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III — sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV — com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V — quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI — utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII — sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Circunstância Agravante (Art. 298 CTB)
Descrição Literal do Inciso
Situação do Condutor/Veículo
Incorreta (A)
Utilizar veículo como transporte de carga (genérico)
A lei exige que a profissão/atividade do condutor demande cuidados especiais com carga (inciso V). A alternativa suprime essa condição.
Incorreta (B)
Ter CNH/PPD de categoria igual à do veículo
É a situação regular. A lei agrava quando o condutor não possui habilitação (inciso III) ou possui de categoria diferente (inciso IV).
Incorreta (C)
Dano potencial para uma ou mais pessoas
A lei exige dano potencial para duas ou mais pessoas (inciso I). A alternativa reduz o número mínimo exigido.
Correta (D)
Utilizar veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas
Corresponde exatamente ao inciso II do art. 298. É agravante independentemente de outras condições.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A simples utilização do veículo como transporte de carga não é, por si só, circunstância agravante. O inciso V exige que a profissão ou atividade do condutor exija cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga. A alternativa suprime essa condição subjetiva, generalizando indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ter o condutor Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria igual à do veículo é a situação regular, não agravante. O art. 298, III e IV, agravam justamente o oposto: sem habilitação (inciso III) ou com habilitação de categoria diferente (inciso IV). A banca inverte o sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso I exige dano potencial para duas ou mais pessoas (ou grande risco de grave dano patrimonial). A alternativa reduz para uma ou mais pessoas, desvirtuando o texto legal. É uma pegadinha clássica de troca de numeral.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no art. 298, II: "utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas". Portanto, é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis nos numerais e nas condições dos incisos. Na alternativa C, substitui "duas ou mais" por "uma ou mais" — o candidato desatento pode aceitar como correta. Na B, troca "categoria diferente" por "categoria igual". Na A, usa "transporte de carga" sem o requisito da profissão especial. O CTB é preciso: decore o rol do art. 298 e leia cada palavra.