Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce159457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Ronaldo, que é servidor público, recebe a denúncia anônima de que um subordinado está utilizando indevidamente bens públicos para fins particulares. Apesar de ter competência para tomar alguma medida para responsabilizá-lo, Ronaldo decide não agir, por clemência.Nessa situação hipotética, Ronaldo praticou o crime de
Acondescendência criminosa.
Badvocacia administrativa.
Ctráfico de influência.
Dprevaricação.
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GabaritoA — condescendência criminosa.
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Crime funcional – Condescendência criminosa
Gabarito: letra A. Ronaldo, servidor público com competência para responsabilizar o subordinado, deixou de agir por clemência (indulgência). Essa conduta se enquadra perfeitamente no crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP), que tipifica o fato de o funcionário público deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. A palavra-chave é "indulgência" – a clemência é a razão da omissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir condescendência criminosa com prevaricação. A diferença está no elemento subjetivo: na condescendência, o agente age por indulgência (misericórdia, clemência); na prevaricação, o agente omite ou retarda ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP). Aqui, "clemência" não é interesse pessoal, mas sim um sentimento de pena. Portanto, o crime é condescendência, não prevaricação. Atenção a essa troca na hora da prova!
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Ronaldo corresponde exatamente ao tipo do art. 320 do CP: servidor público que, por indulgência (clemência), deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração. Ele tinha competência para agir, mas não o fez movido por esse sentimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A advocacia administrativa (art. 321 do CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Ronaldo não patrocinou nenhum interesse privado; apenas omitiu-se por clemência. O conceito é completamente diverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime cometido por particular (ou funcionário) que solicita ou recebe vantagem para influenciar ato de autoridade. Ronaldo não solicitou nem recebeu vantagem alguma; apenas não agiu. A conduta não se amolda a esse tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319 do CP) exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A clemência (indulgência) não é considerada interesse ou sentimento pessoal no sentido exigido pelo tipo penal. A jurisprudência e a doutrina entendem que a indulgência é o móvel específico da condescendência criminosa, não da prevaricação. Portanto, a alternativa está errada.