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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce159458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Diego, com o objetivo de impedir a execução de uma ordem judicial, ameaçou e agrediu um oficial de justiça que se encontrava em sua residência para realizar uma intimação.Nessa situação hipotética, Diego praticou o crime de
  1. Aviolência arbitrária.
  2. Bdesobediência.
  3. Cexercício arbitrário das próprias razões.
  4. Dresistência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — resistência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resistência (art. 329 do CP)

Gabarito: letra D. Diego praticou o crime de resistência, pois usou violência e ameaça contra oficial de justiça para impedir a execução de ato legal (intimação judicial). O crime de resistência exige justamente violência ou ameaça contra funcionário competente para executar ato legal (CP, art. 329). As demais alternativas não se adequam: a violência arbitrária (art. 322) exige que o agente seja funcionário público; a desobediência (art. 330) não admite violência; o exercício arbitrário das próprias razões (art. 345) exige que o agente faça justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, o que não é o caso (Diego queria impedir ordem judicial, não exercer direito).

A banca testa a distinção entre crimes contra a administração pública que envolvem violência. O elemento-chave é a finalidade: resistir à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça.

Crime (art. CP)

Sujeito Ativo

Conduta

Elemento Violência/Ameaça

Finalidade

Exemplo

Resistência (art. 329)

Qualquer pessoa

Resistir à execução de ato legal

Exige violência ou ameaça

Impedir a execução do ato legal

Agredir oficial de justiça para evitar intimação

Violência arbitrária (art. 322)

Funcionário público (crime próprio)

Praticar violência no exercício da função

Exige violência

Abuso de poder no exercício da função

Policial agredir preso sem necessidade

Desobediência (art. 330)

Qualquer pessoa

Desobedecer ordem legal de funcionário público

Não admite violência ou ameaça

Descumprir ordem legal

Não sair do local após ordem policial

Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345)

Qualquer pessoa

Fazer justiça pelas próprias mãos

Pode ou não haver violência

Satisfazer pretensão (direito próprio)

Cobrar dívida com violência

Alternativa A — ❌ Incorreta

Violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime próprio de funcionário público que, no exercício da função, pratica violência contra alguém. Diego é particular, portanto não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Desobediência (art. 330 do CP) consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público sem violência ou ameaça. Diego agrediu e ameaçou, o que descaracteriza a desobediência e configura resistência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) ocorre quando alguém, para satisfazer pretensão (ainda que legítima), emprega meios ilegítimos, fazendo justiça pelas próprias mãos. Diego não buscava satisfazer pretensão, mas sim impedir a execução de ordem judicial. O foco é obstar a ação estatal, não exercer direito próprio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Resistência (art. 329 do CP): "Resistir à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe preste auxílio." Diego, ao ameaçar e agredir o oficial de justiça para impedir a intimação (ato legal), praticou exatamente esse crime. A violência ou ameaça é elemento típico, e o ato a ser executado era legal (intimação judicial).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre resistência e desobediência (pela ausência de violência) e entre resistência e exercício arbitrário (pela presença de violência). Lembre-se: se há violência/ameaça contra funcionário para impedir ato legal, é resistência. Se não há violência, é desobediência. Se a violência é para impor pretensão própria, é exercício arbitrário. Memorize a finalidade de cada tipo.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra D — resistência (art. 329 do CP).

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