Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce159458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Diego, com o objetivo de impedir a execução de uma ordem judicial, ameaçou e agrediu um oficial de justiça que se encontrava em sua residência para realizar uma intimação.Nessa situação hipotética, Diego praticou o crime de
Aviolência arbitrária.
Bdesobediência.
Cexercício arbitrário das próprias razões.
Dresistência.
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GabaritoD — resistência.
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Resistência (art. 329 do CP)
Gabarito: letra D. Diego praticou o crime de resistência, pois usou violência e ameaça contra oficial de justiça para impedir a execução de ato legal (intimação judicial). O crime de resistência exige justamente violência ou ameaça contra funcionário competente para executar ato legal (CP, art. 329). As demais alternativas não se adequam: a violência arbitrária (art. 322) exige que o agente seja funcionário público; a desobediência (art. 330) não admite violência; o exercício arbitrário das próprias razões (art. 345) exige que o agente faça justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, o que não é o caso (Diego queria impedir ordem judicial, não exercer direito).
A banca testa a distinção entre crimes contra a administração pública que envolvem violência. O elemento-chave é a finalidade: resistir à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça.
Crime (art. CP)
Sujeito Ativo
Conduta
Elemento Violência/Ameaça
Finalidade
Exemplo
Resistência (art. 329)
Qualquer pessoa
Resistir à execução de ato legal
Exige violência ou ameaça
Impedir a execução do ato legal
Agredir oficial de justiça para evitar intimação
Violência arbitrária (art. 322)
Funcionário público (crime próprio)
Praticar violência no exercício da função
Exige violência
Abuso de poder no exercício da função
Policial agredir preso sem necessidade
Desobediência (art. 330)
Qualquer pessoa
Desobedecer ordem legal de funcionário público
Não admite violência ou ameaça
Descumprir ordem legal
Não sair do local após ordem policial
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345)
Qualquer pessoa
Fazer justiça pelas próprias mãos
Pode ou não haver violência
Satisfazer pretensão (direito próprio)
Cobrar dívida com violência
Alternativa A — ❌ Incorreta
Violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime próprio de funcionário público que, no exercício da função, pratica violência contra alguém. Diego é particular, portanto não se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Desobediência (art. 330 do CP) consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público sem violência ou ameaça. Diego agrediu e ameaçou, o que descaracteriza a desobediência e configura resistência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) ocorre quando alguém, para satisfazer pretensão (ainda que legítima), emprega meios ilegítimos, fazendo justiça pelas próprias mãos. Diego não buscava satisfazer pretensão, mas sim impedir a execução de ordem judicial. O foco é obstar a ação estatal, não exercer direito próprio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Resistência (art. 329 do CP): "Resistir à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe preste auxílio." Diego, ao ameaçar e agredir o oficial de justiça para impedir a intimação (ato legal), praticou exatamente esse crime. A violência ou ameaça é elemento típico, e o ato a ser executado era legal (intimação judicial).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre resistência e desobediência (pela ausência de violência) e entre resistência e exercício arbitrário (pela presença de violência). Lembre-se: se há violência/ameaça contra funcionário para impedir ato legal, é resistência. Se não há violência, é desobediência. Se a violência é para impor pretensão própria, é exercício arbitrário. Memorize a finalidade de cada tipo.