Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce159459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Admite-se a modalidade culposa no crime de
Ainutilização de edital ou de sinal.
Bpeculato.
Cdesobediência.
Dcorrupção passiva.
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GabaritoB — peculato.
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Modalidade culposa nos crimes contra a administração pública
Gabarito: letra B. Apenas o peculato admite a modalidade culposa (art. 312, § 2º do Código Penal). Os demais crimes – inutilização de edital ou de sinal, desobediência e corrupção passiva – são punidos exclusivamente a título de dolo, conforme expressa disposição legal ou entendimento pacífico.
Contexto normativo
O Código Penal, em seu art. 312, prevê o peculato doloso (caput) e, de forma expressa, o peculato culposo (§ 2º):
Art. 312, §2CP
Código Penal (art. 312, § 2º): “§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.”
Já o art. 336 (inutilização de edital ou de sinal) é crime doloso, como esclarece a doutrina:
Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.
Os crimes de desobediência (art. 330) e corrupção passiva (art. 317) também exigem dolo, não havendo previsão de forma culposa.
Crimes contra a administração pública
1Modalidade culposa
Peculato (art. 312, §2º)
2Exclusivamente dolosos
Inutilização de edital (art. 336)
Desobediência (art. 330)
Corrupção passiva (art. 317)
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (inutilização de edital ou de sinal)
Crime tipificado no art. 336 do CP. O elemento subjetivo é exclusivamente o dolo; não se admite modalidade culposa, conforme expresso na doutrina e jurisprudência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O peculato (art. 312 CP) possui forma culposa prevista no § 2º, com pena de detenção de três meses a um ano. É o único crime entre os listados que admite a modalidade culposa.
Alternativa C — ❌ Incorreta (desobediência)
Crime do art. 330 CP. Exige dolo (vontade de descumprir ordem legal de funcionário público). Não há previsão de modalidade culposa.
Alternativa D — ❌ Incorreta (corrupção passiva)
Crime do art. 317 CP. A conduta de solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa, é punida apenas a título de dolo. Não se admite forma culposa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a exceção do peculato culposo – a maioria dos crimes contra a administração pública é dolosa, mas o legislador previu expressamente a modalidade culposa para o peculato (art. 312, § 2º). Os distratores (A, C e D) são exclusivamente dolosos.