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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce159459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Admite-se a modalidade culposa no crime de
  1. Ainutilização de edital ou de sinal.
  2. Bpeculato.
  3. Cdesobediência.
  4. Dcorrupção passiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidade culposa nos crimes contra a administração pública

Gabarito: letra B. Apenas o peculato admite a modalidade culposa (art. 312, § 2º do Código Penal). Os demais crimes – inutilização de edital ou de sinal, desobediência e corrupção passiva – são punidos exclusivamente a título de dolo, conforme expressa disposição legal ou entendimento pacífico.

Contexto normativo

O Código Penal, em seu art. 312, prevê o peculato doloso (caput) e, de forma expressa, o peculato culposo (§ 2º):

Art. 312, §2CP

Código Penal (art. 312, § 2º): “§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.”

Já o art. 336 (inutilização de edital ou de sinal) é crime doloso, como esclarece a doutrina:

Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

Os crimes de desobediência (art. 330) e corrupção passiva (art. 317) também exigem dolo, não havendo previsão de forma culposa.

Crimes contra a administração pública
  • 1Modalidade culposa
    • Peculato (art. 312, §2º)
  • 2Exclusivamente dolosos
    • Inutilização de edital (art. 336)
    • Desobediência (art. 330)
    • Corrupção passiva (art. 317)
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (inutilização de edital ou de sinal)

Crime tipificado no art. 336 do CP. O elemento subjetivo é exclusivamente o dolo; não se admite modalidade culposa, conforme expresso na doutrina e jurisprudência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O peculato (art. 312 CP) possui forma culposa prevista no § 2º, com pena de detenção de três meses a um ano. É o único crime entre os listados que admite a modalidade culposa.

Alternativa C — ❌ Incorreta (desobediência)

Crime do art. 330 CP. Exige dolo (vontade de descumprir ordem legal de funcionário público). Não há previsão de modalidade culposa.

Alternativa D — ❌ Incorreta (corrupção passiva)

Crime do art. 317 CP. A conduta de solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa, é punida apenas a título de dolo. Não se admite forma culposa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a exceção do peculato culposo – a maioria dos crimes contra a administração pública é dolosa, mas o legislador previu expressamente a modalidade culposa para o peculato (art. 312, § 2º). Os distratores (A, C e D) são exclusivamente dolosos.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra B.

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