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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce159460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Túlio, passando-se por funcionário da prefeitura, solicitou propina a lojistas em troca de não autuá-los por supostas infrações em seus estabelecimentos comerciais.Nessa situação hipotética, Túlio terá praticado o crime de
  1. Aestelionato.
  2. Bcorrupção ativa.
  3. Cexcesso de exação.
  4. Dconcussão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — estelionato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime contra a administração pública ou contra o patrimônio?

Gabarito: letra A. Túlio, ao se passar por funcionário público e solicitar propina, praticou estelionato (art. 171 do CP) – e não concussão, excesso de exação ou corrupção ativa, que exigem que o agente seja funcionário público. A fraude (simulação de qualidade de funcionário) configura artifício fraudulento para obter vantagem indevida em prejuízo alheio.

A banca testa a diferença entre crimes próprios (que exigem que o sujeito ativo seja funcionário público) e crimes comuns. Túlio é particular; logo, só pode responder por delitos que não exijam essa qualidade especial.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Túlio, particular, mediante fraude (fingir ser funcionário da prefeitura), induziu os lojistas a erro para obter vantagem indevida (propina). Isso preenche o núcleo do art. 171 do CP: obter vantagem ilícita, para si, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento. A consumação ocorre com a obtenção da vantagem, independentemente de prejuízo material efetivo. Portanto, correta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 do CP) é o ato de "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Túlio não está oferecendo ou prometendo vantagem a ninguém; ele está solicitando a propina para si mesmo, como se fosse funcionário. Logo, não há o elemento subjetivo de corromper um funcionário alheio. A conduta é de estelionato, não de corrupção ativa.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Excesso de exação (art. 316, §1º do CP) é crime praticado por funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe indevido, ou emprega cobrança vexatória. Túlio não é funcionário público; não pode ser sujeito ativo desse crime. Além disso, a conduta não envolve cobrança de tributo, mas sim pedido de propina em troca de não autuar. Portanto, descabido.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Concussão (art. 316, caput, do CP) é crime próprio de funcionário público que "exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Túlio não é funcionário público; ele simula ser. A concussão exige que o agente efetivamente ocupe a função ou ao menos a exerça de fato; a mera simulação não basta. Portanto, não se enquadra. O crime é de estelionato, que tutela o patrimônio, não a administração pública, e pode ser cometido por qualquer pessoa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato ao descrever uma conduta típica de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo), mas com o diferencial de que Túlio não é funcionário público – apenas finge ser. Muitos erram por associar "propina + funcionário público" a concussão, sem observar que o sujeito ativo precisa ser intraneus. Lembre-se: concussão e excesso de exação são crimes próprios de funcionário público; estelionato é comum.

Gabarito: letra A – Túlio praticou estelionato.

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