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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLesões corporais
Código
ce159461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
De acordo com o Código Penal, uma lesão corporal é considerada gravíssima caso resulte em
  1. Aaceleração de parto.
  2. Bincapacidade temporária para as ocupações habituais.
  3. Cperigo de vida.
  4. Dperda ou inutilização do membro, sentido ou função.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — perda ou inutilização do membro, sentido ou função.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão Corporal Gravíssima (Art. 129, CP)

Gabarito: letra D. O art. 129, §2º, III do Código Penal considera como lesão corporal gravíssima a que resulta em perda ou inutilização do membro, sentido ou função. As demais alternativas (aceleração de parto, incapacidade temporária e perigo de vida) são hipóteses de lesão grave (§1º), não gravíssima.

Art. 129, §1CP

§ 1º Se resulta:

I — Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II — perigo de vida;

III — debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV — aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º Se resulta:

I — Incapacidade permanente para o trabalho;

II — enfermidade incuravel;

III — perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV — deformidade permanente;

V — aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aceleração de parto é uma das hipóteses de lesão corporal grave, prevista no §1º, IV do art. 129. Não é gravíssima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A incapacidade temporária para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, é lesão grave (§1º, I). A gravíssima exige incapacidade permanente para o trabalho (§2º, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O perigo de vida é lesão grave (§1º, II). Não se confunde com a lesão gravíssima, que exige resultado mais severo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 129, §2º, III: "perda ou inutilização do membro, sentido ou função" é lesão gravíssima, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Característica

Lesão Grave (§1º)

Lesão Gravíssima (§2º)

Incapacidade

Temporária (>30 dias)

Permanente para o trabalho

Perigo de vida

Sim

Não (resultado mais grave)

Perda de membro/sentido

Debilidade permanente

Perda ou inutilização

Parto/aborto

Aceleração de parto

Aborto

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as hipóteses. Lembre-se: o que difere é a permanência do resultado. Grave = temporário/debilidade; Gravíssima = permanente/perda. Grave: incapacidade por +30 dias, perigo de vida, debilidade, aceleração de parto. Gravíssima: incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade, aborto.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

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