De acordo com o Código Penal, uma lesão corporal é considerada gravíssima caso resulte em
Aaceleração de parto.
Bincapacidade temporária para as ocupações habituais.
Cperigo de vida.
Dperda ou inutilização do membro, sentido ou função.
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GabaritoD — perda ou inutilização do membro, sentido ou função.
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Lesão Corporal Gravíssima (Art. 129, CP)
Gabarito: letra D. O art. 129, §2º, III do Código Penal considera como lesão corporal gravíssima a que resulta em perda ou inutilização do membro, sentido ou função. As demais alternativas (aceleração de parto, incapacidade temporária e perigo de vida) são hipóteses de lesão grave (§1º), não gravíssima.
Art. 129, §1CP
§ 1º Se resulta:
I — Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II — perigo de vida;
III — debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV — aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º Se resulta:
I — Incapacidade permanente para o trabalho;
II — enfermidade incuravel;
III — perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV — deformidade permanente;
V — aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aceleração de parto é uma das hipóteses de lesão corporal grave, prevista no §1º, IV do art. 129. Não é gravíssima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A incapacidade temporária para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, é lesão grave (§1º, I). A gravíssima exige incapacidade permanente para o trabalho (§2º, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O perigo de vida é lesão grave (§1º, II). Não se confunde com a lesão gravíssima, que exige resultado mais severo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 129, §2º, III: "perda ou inutilização do membro, sentido ou função" é lesão gravíssima, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.
Característica
Lesão Grave (§1º)
Lesão Gravíssima (§2º)
Incapacidade
Temporária (>30 dias)
Permanente para o trabalho
Perigo de vida
Sim
Não (resultado mais grave)
Perda de membro/sentido
Debilidade permanente
Perda ou inutilização
Parto/aborto
Aceleração de parto
Aborto
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as hipóteses. Lembre-se: o que difere é a permanência do resultado. Grave = temporário/debilidade; Gravíssima = permanente/perda. Grave: incapacidade por +30 dias, perigo de vida, debilidade, aceleração de parto. Gravíssima: incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade, aborto.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).