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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce159462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
O homicídio é considerado qualificado se for praticado
  1. Apor motivo grave.
  2. Bcom emprego de arma de fogo.
  3. Cpara assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
  4. Dpor domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio qualificado – art. 121, §2º, CP

Gabarito: letra C. O homicídio é considerado qualificado quando praticado nas hipóteses do art. 121, §2º do Código Penal. A alternativa C reproduz literalmente a hipótese do inciso V: “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”.

Art. 121, §2CP

Art. 121, § 2º — Se o homicídio é cometido ... V — para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

A banca testa o conhecimento literal das qualificadoras e a distinção entre homicídio qualificado e privilegiado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Motivo grave” não é qualificadora do homicídio. As qualificadoras relativas ao motivo são “motivo torpe” (inciso I) e “motivo fútil” (inciso II). A expressão “motivo grave” sequer consta no art. 121 como agravante ou qualificadora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O simples emprego de arma de fogo não qualifica o homicídio. A qualificadora do inciso VIII exige arma de fogo de uso restrito ou proibido. Qualquer arma de fogo – como as de uso permitido – não basta para qualificar o crime.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve com exatidão o inciso V do §2º. O homicídio é qualificado quando praticado para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime (conexão teleológica ou consequencial).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A descrição “domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima” corresponde ao homicídio privilegiado (art. 121, §1º), que reduz a pena de 1/6 a 1/3, e não a uma qualificadora. Confunde-se a causa de diminuição de pena com a causa de aumento.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D descreve exatamente o homicídio privilegiado (§1º do art. 121), mas a banca a apresenta como qualificado. Cuidado para não confundir as hipóteses de diminuição de pena (privilegiado) com as de aumento de pena (qualificado).

Gabarito: letra C.

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