Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
ce159462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
O homicídio é considerado qualificado se for praticado
Apor motivo grave.
Bcom emprego de arma de fogo.
Cpara assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Dpor domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima.
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GabaritoC — para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
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Homicídio qualificado – art. 121, §2º, CP
Gabarito: letra C. O homicídio é considerado qualificado quando praticado nas hipóteses do art. 121, §2º do Código Penal. A alternativa C reproduz literalmente a hipótese do inciso V: “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”.
Art. 121, §2CP
Art. 121, § 2º — Se o homicídio é cometido ... V — para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
A banca testa o conhecimento literal das qualificadoras e a distinção entre homicídio qualificado e privilegiado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Motivo grave” não é qualificadora do homicídio. As qualificadoras relativas ao motivo são “motivo torpe” (inciso I) e “motivo fútil” (inciso II). A expressão “motivo grave” sequer consta no art. 121 como agravante ou qualificadora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O simples emprego de arma de fogo não qualifica o homicídio. A qualificadora do inciso VIII exige arma de fogo de uso restrito ou proibido. Qualquer arma de fogo – como as de uso permitido – não basta para qualificar o crime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve com exatidão o inciso V do §2º. O homicídio é qualificado quando praticado para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime (conexão teleológica ou consequencial).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição “domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima” corresponde ao homicídio privilegiado (art. 121, §1º), que reduz a pena de 1/6 a 1/3, e não a uma qualificadora. Confunde-se a causa de diminuição de pena com a causa de aumento.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D descreve exatamente o homicídio privilegiado (§1º do art. 121), mas a banca a apresenta como qualificado. Cuidado para não confundir as hipóteses de diminuição de pena (privilegiado) com as de aumento de pena (qualificado).