Servidor público investido em mandato eletivo
Gabarito: alternativa D. A Constituição Federal, em seu art. 38, III, estabelece que o servidor público investido no mandato de vereador pode acumular as funções com o cargo público se houver compatibilidade de horários, percebendo as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Portanto, Paulo pode tomar posse como guarda municipal e, havendo compatibilidade, continuar como vereador recebendo ambas as remunerações.
A regra geral do art. 38 da CF/88 para servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional é a seguinte:
Art. 38CF/88
Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Descrição | Compatibilidade de Horários | Afastamento do Cargo Público | Remuneração | Fundamento |
|---|
A | Exoneração do cargo eletivo para tomar posse | Não prevista | Exigido (exoneração) | Não se aplica | ❌ Art. 38, III |
B | Afastamento do cargo efetivo sem opção de remuneração | Não prevista | Sim, obrigatório | Sem direito de optar | ❌ Art. 38, III c/c II |
C | Afastamento do cargo de guarda municipal com opção de remuneração | Não prevista | Sim, do cargo público | Pode optar | ❌ Art. 38, III |
D | Acumulação com ambas as remunerações | Exigida | Não | Ambas | ✅ Art. 38, III |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os cargos são incompatíveis e que Paulo teria que pedir exoneração do cargo eletivo. Errado: o art. 38, III, prevê justamente a possibilidade de acumulação se houver compatibilidade de horários, e a exoneração não é exigida. Em caso de incompatibilidade, o servidor é afastado do cargo público (não do eletivo) e pode optar pela remuneração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que Paulo ficará afastado de seu cargo efetivo (guarda municipal) até o término do mandato, sem direito de optar pela remuneração. Isso só ocorre se não houver compatibilidade de horários, e nesse caso o servidor pode optar pela remuneração (art. 38, III c/c II). Além disso, a hipótese de compatibilidade permite a acumulação sem afastamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Paulo terá que pedir afastamento do cargo de guarda municipal, podendo optar pela remuneração de um ou de outro. Inverte a lógica: o afastamento é do cargo público (guarda municipal) e não do mandato eletivo. Ademais, com compatibilidade não há afastamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 38, III, da CF: Paulo pode tomar posse no cargo de guarda municipal e acumular com as funções de vereador se houver compatibilidade de horários, percebendo as vantagens de seu cargo (guarda municipal) sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (vereador).
Gabarito: letra D