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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce159463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Considerando que Paulo, vereador no seu município, pretenda prestar concurso para a guarda municipal do mesmo município, assinale a opção correta de acordo com as regras aplicáveis ao servidor público no exercício de mandato eletivo.
  1. AOs cargos são incompatíveis e, caso queira tomar posse no cargo de guarda municipal, Paulo terá que pedir exoneração do cargo eletivo de vereador.
  2. BPaulo poderá continuar no cargo eletivo e tomar posse no cargo de guarda municipal, mas ficará afastado de seu cargo efetivo até o término de seu mandado, sem direito de optar pela remuneração.
  3. CPaulo poderá continuar no cargo de vereador e tomar posse no cargo de guarda municipal, mas terá que pedir afastamento deste cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um ou de outro.
  4. DPaulo poderá tomar posse no cargo de guarda municipal e acumular suas funções com as de vereador caso haja compatibilidade de horários, podendo perceber as vantagens de seu cargo de guarda municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
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GabaritoD — Paulo poderá tomar posse no cargo de guarda municipal e acumular suas funções com as de vereador caso haja compatibilidade de horários, podendo perceber as vantagens de seu cargo de guarda municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

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Servidor público investido em mandato eletivo

Gabarito: alternativa D. A Constituição Federal, em seu art. 38, III, estabelece que o servidor público investido no mandato de vereador pode acumular as funções com o cargo público se houver compatibilidade de horários, percebendo as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Portanto, Paulo pode tomar posse como guarda municipal e, havendo compatibilidade, continuar como vereador recebendo ambas as remunerações.

A regra geral do art. 38 da CF/88 para servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional é a seguinte:

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Descrição

Compatibilidade de Horários

Afastamento do Cargo Público

Remuneração

Fundamento

A

Exoneração do cargo eletivo para tomar posse

Não prevista

Exigido (exoneração)

Não se aplica

❌ Art. 38, III

B

Afastamento do cargo efetivo sem opção de remuneração

Não prevista

Sim, obrigatório

Sem direito de optar

❌ Art. 38, III c/c II

C

Afastamento do cargo de guarda municipal com opção de remuneração

Não prevista

Sim, do cargo público

Pode optar

❌ Art. 38, III

D

Acumulação com ambas as remunerações

Exigida

Não

Ambas

✅ Art. 38, III

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os cargos são incompatíveis e que Paulo teria que pedir exoneração do cargo eletivo. Errado: o art. 38, III, prevê justamente a possibilidade de acumulação se houver compatibilidade de horários, e a exoneração não é exigida. Em caso de incompatibilidade, o servidor é afastado do cargo público (não do eletivo) e pode optar pela remuneração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que Paulo ficará afastado de seu cargo efetivo (guarda municipal) até o término do mandato, sem direito de optar pela remuneração. Isso só ocorre se não houver compatibilidade de horários, e nesse caso o servidor pode optar pela remuneração (art. 38, III c/c II). Além disso, a hipótese de compatibilidade permite a acumulação sem afastamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Paulo terá que pedir afastamento do cargo de guarda municipal, podendo optar pela remuneração de um ou de outro. Inverte a lógica: o afastamento é do cargo público (guarda municipal) e não do mandato eletivo. Ademais, com compatibilidade não há afastamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 38, III, da CF: Paulo pode tomar posse no cargo de guarda municipal e acumular com as funções de vereador se houver compatibilidade de horários, percebendo as vantagens de seu cargo (guarda municipal) sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (vereador).

Gabarito: letra D

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