Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
ce159486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo
Asob a influência de álcool constitui infração média.
Bcom carteira nacional de habilitação vencida há mais de trinta dias constitui infração média.
Csem possuir carteira nacional de habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor constitui infração gravíssima.
Dusando-o para arremessar, sobre pedestres ou outro veículo, água ou detritos, constitui infração leve.
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GabaritoC — sem possuir carteira nacional de habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor constitui infração gravíssima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das infrações de trânsito no CTB
Gabarito: letra C. Dirigir sem possuir CNH, permissão ou autorização para conduzir ciclomotor é infração gravíssima, nos termos do art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão exige o conhecimento da gravidade de infrações específicas. Confira a tabela comparativa:
Conduta (art. CTB)
Classificação correta
Classificação da alternativa
Dirigir sob influência de álcool (art. 165)
Gravíssima
Média (A)
Dirigir com CNH vencida >30 dias (art. 162, V)
Gravíssima
Média (B)
Dirigir sem CNH/permissão/autorização (art. 162, I)
Gravíssima
Gravíssima (C)
Arremessar água/detritos (art. 171)
Média
Leve (D)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as classificações, fazendo o candidato confundir infrações gravíssimas (álcool, CNH vencida, sem habilitação) com médias ou leves, e a infração média (arremessar água) com leve. Lembre-se: dirigir sob álcool e sem CNH ou com CNH vencida há mais de 30 dias são sempre gravíssimas; arremessar água ou detritos é média.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que dirigir sob influência de álcool é infração média. O art. 165 do CTB classifica essa conduta como gravíssima, com penalidade de multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir. O erro está em atribuir uma gravidade menor à infração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração média. O art. 162, V, do CTB dispõe:
Art. 162CTB
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 162, V: "V — com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."
Portanto, a classificação correta é gravíssima, não média.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que dirigir sem possuir CNH, permissão ou autorização para conduzir ciclomotor é infração gravíssima. O art. 162, I, do CTB confirma:
Art. 162CTB
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 162, I: "I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."
A alternativa está em perfeita conformidade com o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos é infração leve. O art. 171 do CTB classifica como média:
Art. 171CTB
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 171: "Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média; Penalidade - multa."
Logo, a classificação correta é média, e não leve.