Condução de escolares no CTB
Gabarito: letra D. Segundo o art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de veículo destinado ao transporte escolar deve, entre outros requisitos, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses. As demais alternativas trazem exigências que não correspondem à literalidade do dispositivo.
Art. 138CTB
Art. 138 — O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I — ter idade superior a vinte e um anos;
II — ser habilitado na categoria D; … IV — não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V — ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exigência é idade superior a 21 anos (inciso I), e não 25 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A categoria exigida é D (inciso II), e não E. A categoria E é para veículos com unidade acoplada acima de 6.000 kg ou com lotação superior a 8 passageiros (art. 143, § 2º), mas para transporte escolar o CTB especifica a categoria D.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso V exige que o condutor seja aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. A alternativa fala em "inscrito em curso especializado ofertado por órgão próprio e aprovado, no período de um ano", o que não corresponde ao texto legal. Não há menção a prazo de um ano para a aprovação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do inciso IV: "não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses". Portanto, o condutor pode ter cometido uma infração gravíssima; mais de uma é vedado.
Gabarito: letra D.