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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
ce159490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quanto à segurança dos veículos, é obrigatório
  1. Ao acoplamento, nas bicicletas, de campainha, de sinalização noturna, traseira, lateral e nos pedais, dispensando-se o acoplamento de retrovisor.
  2. Bo uso de equipamento registrador instantâneo de velocidade e de tempo para os veículos de transporte escolar.
  3. Co encosto de cabeça para os bancos dianteiros, em todos os tipos de veículos automotores, dispensados nos bancos traseiros.
  4. Do equipamento suplementar de retenção (air bag) para o condutor e todos os passageiros dos veículos automotores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o uso de equipamento registrador instantâneo de velocidade e de tempo para os veículos de transporte escolar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos obrigatórios dos veículos — CTB

Gabarito: letra B. O art. 105, II do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como equipamento obrigatório para veículos de transporte escolar o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, sendo a única alternativa que se alinha à literalidade da lei.

A questão cobra o conhecimento do art. 105 do CTB, que lista os equipamentos obrigatórios dos veículos. A banca testa a precisão da literalidade e a capacidade de distinguir a quem se aplica cada obrigação.

Art. 105CTB

Art. 105 — São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

II — para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Bicicletas: campainha, sinalização noturna traseira, lateral e nos pedais; retrovisor dispensado.

Art. 105, VI, CTB

❌ Incorreta: exige também sinalização dianteira e retrovisor esquerdo obrigatório.

B

Veículos de transporte escolar: equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo.

Art. 105, II, CTB

✅ Correta: obrigatoriedade expressa para transporte escolar.

C

Encosto de cabeça: obrigatório nos bancos dianteiros de todos os veículos automotores; dispensado nos traseiros.

Art. 105, III, CTB

❌ Incorreta: não há dispensa legal para bancos traseiros; regulamentação do CONTRAN define os casos.

D

Air bag: obrigatório para condutor e todos os passageiros de veículos automotores.

Art. 105, CTB + Resoluções CONTRAN

❌ Incorreta: a obrigatoriedade do air bag não é universal para todos os veículos automotores; depende de regulamentação específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as bicicletas devem ter campainha, sinalização noturna traseira, lateral e nos pedais, dispensando-se o retrovisor. O art. 105, VI determina que as bicicletas devem ter campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. O retrovisor é obrigatório, não dispensado. A alternativa erra ao omitir a sinalização dianteira e ao dispensar o retrovisor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do inciso II do art. 105 inclui expressamente os veículos de transporte e condução escolar entre aqueles que devem possuir o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. Ainda que a alternativa não mencione o termo "inalterável", a obrigatoriedade para o transporte escolar está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o encosto de cabeça é obrigatório nos bancos dianteiros de "todos os tipos de veículos automotores" e dispensado nos traseiros. O art. 105, III exige encosto de cabeça para todos os veículos automotores, segundo normas do CONTRAN — não há dispensa legal para os bancos traseiros. A regulamentação complementar pode exigir ou não, mas a lei não o dispensa genericamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o air bag é obrigatório para o condutor e "todos os passageiros" dos veículos automotores. O art. 105, VII exige apenas "equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro". Não abrange os passageiros dos bancos traseiros, tornando a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o candidato que decora o art. 105, mas não atenta aos detalhes. Na alternativa A, troca a sinalização "dianteira" por "traseira" (repetindo) e dispensa o retrovisor; na C, inventa uma dispensa dos bancos traseiros; na D, estende o air bag a todos os ocupantes. A letra da lei é precisa: estude cada inciso com atenção.

Gabarito: letra B.

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