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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce159498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
É competência privativa do município
  1. Aestabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito.
  2. Bcuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências.
  3. Celaborar e executar o plano diretor como instrumento básico da política pública de desenvolvimento e de expansão urbana.
  4. Dproteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — elaborar e executar o plano diretor como instrumento básico da política pública de desenvolvimento e de expansão urbana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Municípios

Gabarito: letra C. A alternativa C corresponde à competência municipal para elaborar e executar o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, conforme art. 182, §1º da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a competências comuns listadas no art. 23 da CF, que são compartilhadas entre União, Estados, DF e Municípios, não sendo, portanto, privativas do município.

A banca cobra a distinção entre competências privativas dos municípios (art. 30 e art. 182) e competências comuns (art. 23). É essencial memorizar os incisos de cada um.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Conteúdo

Educação para segurança do trânsito

Saúde, assistência pública, proteção de pessoas com deficiência

Plano diretor (desenvolvimento e expansão urbana)

Proteção do meio ambiente e combate à poluição

Fundamento

Art. 23, XII

Art. 23, II

Art. 182, §1º

Art. 23, VI

Natureza

Comum (União, Estados, DF e Municípios)

Comum (União, Estados, DF e Municípios)

Privativa do Município

Comum (União, Estados, DF e Municípios)

Correta?

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito é competência comum de todos os entes federativos, conforme art. 23, XII da CF:

Art. 23CF/88

Constituição Federal, art. 23, XII: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] XII — estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Portanto, não é privativa do município.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é também competência comum (art. 23, II):

Art. 23CF/88

Constituição Federal, art. 23, II: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II — cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

Não é privativa do município.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A elaboração e execução do plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana é uma competência privativa do município, nos termos do art. 182, §1º da CF:

Art. 182, §1CF/88

Constituição Federal, art. 182, §1º: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

O caput do art. 182 já estabelece que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal. Dessa forma, o plano diretor é um instrumento típico da autonomia municipal, não listado entre as competências comuns, sendo, portanto, privativo do município.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência comum (art. 23, VI):

Art. 23CF/88

Constituição Federal, art. 23, VI: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] VI — proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

Não é privativa do município.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato listando competências comuns (art. 23) como se fossem privativas do município. A chave é lembrar que as competências do art. 23 são compartilhadas por todos os entes, enquanto o plano diretor é instrumento de política urbana tipicamente municipal. Memorize os incisos do art. 23 e do art. 30 (competências privativas dos municípios).

Gabarito: letra C.

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