Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce159507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Em relação às atribuições constitucionais dos órgãos de segurança pública, assinale a opção correta.
AA Polícia Rodoviária Federal exerce a função de polícia judiciária e de patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
BA Polícia Ferroviária Federal exerce a função de polícia judiciária e de patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
CÀs polícias militares cabe as funções de policiamento ostensivo e de apurar infrações penais de competência da justiça estadual.
DÀs polícias penais cabe a segurança dos estabelecimentos penais da unidade federativa a que pertencem.
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GabaritoD — Às polícias penais cabe a segurança dos estabelecimentos penais da unidade federativa a que pertencem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atribuições dos órgãos de segurança pública (art. 144 da CF)
Gabarito: letra D. Conforme o art. 144, § 5º-A, da Constituição Federal, compete às polícias penais a segurança dos estabelecimentos penais da respectiva unidade federativa. As demais alternativas erram ao atribuir funções de polícia judiciária a órgãos que exercem apenas policiamento ostensivo (PRF e PFF) ou ao confundir as atribuições das polícias militares com as das polícias civis.
A questão exige conhecimento literal do art. 144 da CF/88, que relaciona seis órgãos de segurança pública e define, em seus parágrafos, as atribuições de cada um. A principal pegadinha é atribuir a função de polícia judiciária (investigação criminal) a órgãos que não a possuem constitucionalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as funções: a PRF e a PFF exercem apenas patrulhamento ostensivo (arts. 144, §§ 2º e 3º), mas as alternativas A e B acrescentam a função de polícia judiciária, que é privativa das polícias civis (§ 4º) e, em âmbito federal, da Polícia Federal (§ 1º, IV). Já a alternativa C atribui às polícias militares a apuração de infrações penais estaduais, quando na verdade elas fazem policiamento ostensivo e preservação da ordem pública (§ 5º), enquanto a investigação cabe às polícias civis (§ 4º). Treine a leitura atenta de cada parágrafo para não cair nessas trocas clássicas 💪
Órgão de Segurança Pública
Atribuição Constitucional (Art. 144 CF)
Função de Polícia Judiciária?
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Patrulhamento ostensivo das rodovias federais (§ 2º)
Não (é privativa da PF e PC)
Polícia Ferroviária Federal (PFF)
Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (§ 3º)
Não (é privativa da PF e PC)
Polícias Militares (PM)
Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública (§ 5º)
Não (a investigação cabe às PC)
Polícias Penais
Segurança dos estabelecimentos penais da respectiva UF (§ 5º-A)
Não (função específica de custódia)
Segurança pública (art. 144 CF)
1Polícia federal (§1º)
Polícia judiciária da União
Apuração infrações penais federais
2Polícia rodoviária federal (§2º)
Patrulhamento ostensivo rodovias
Polícia judiciária
3Polícia ferroviária federal (§3º)
Patrulhamento ostensivo ferrovias
Polícia judiciária
4Polícias civis (§4º)
Polícia judiciária estadual
Apuração infrações penais estaduais
5Polícias militares (§5º)
Policiamento ostensivo
Preservação da ordem pública
Apuração infrações penais
6Polícias penais (§5º-A)
Segurança estabelecimentos penais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem a atribuição constitucional de patrulhamento ostensivo das rodovias federais, nos termos do art. 144, § 2º. A função de polícia judiciária não lhe é conferida; essa é exercida pela Polícia Federal (União) e pelas polícias civis (Estados). O erro está em acrescentar uma atribuição que a PRF não possui.
Art. 144, §2CF/88
"A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mesmo equívoco da alternativa A se aplica à Polícia Ferroviária Federal (PFF). O art. 144, § 3º, limita sua atuação ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, sem qualquer menção a polícia judiciária. Portanto, a afirmação está incorreta.
Art. 144, §3CF/88
"A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais."
Alternativa C — ❌ Incorreta
As polícias militares têm a função de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública (art. 144, § 5º). A apuração de infrações penais (polícia judiciária) é atribuição das polícias civis, ressalvada a competência da União e excluídas as infrações militares (art. 144, § 4º). A alternativa mistura as competências, logo está errada.
Art. 144, §5CF/88
"Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
Art. 144, §4CF/88
"Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o texto do art. 144, § 5º-A, introduzido pela Emenda Constitucional nº 104/2019. As polícias penais (federal, estaduais e distrital) são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal e têm a missão de segurança dos estabelecimentos penais. Não exercem policiamento ostensivo nem polícia judiciária.
Art. 144, §5CF/88
"Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais."
Gabarito: letra D. Correta apenas a afirmativa de que às polícias penais cabe a segurança dos estabelecimentos penais da unidade federativa a que pertencem.