Direito Constitucional - Militares
Gabarito: letra D. A opção D reproduz fielmente o disposto no art. 142, §3º, incisos VI e VII da Constituição Federal: o oficial condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, deve ser submetido a julgamento pelo tribunal militar para avaliação de indignidade ou incompatibilidade, podendo perder o posto e a patente.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as patentes são asseguradas em plenitude apenas aos oficiais da ativa, excluindo os da reserva ou reformados. O art. 142, §3º, I, porém, é claro:
Art. 142, §3CF/88
Constituição Federal, art. 142, §3º, I: As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares...
Logo, o direito se estende a todos os oficiais, independentemente da situação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ao militar é permitida a sindicalização, mas não a greve. O texto constitucional é expresso em proibir ambas:
Art. 142, §3CF/88
Constituição Federal, art. 142, §3º, IV: Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
Não há permissão para nenhuma das duas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o militar em serviço ativo pode estar filiado a partido político. O inciso V do mesmo dispositivo veda expressamente essa filiação:
Art. 142, §3CF/88
Constituição Federal, art. 142, §3º, V: O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A opção está de acordo com os incisos VI e VII, que estabelecem o seguinte procedimento:
Art. 142, §3CF/88
Constituição Federal, art. 142, §3º, VI e VII:
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;
Portanto, o condenado a pena superior a dois anos deve ser submetido ao julgamento pelo tribunal militar para decidir sobre a perda do posto e da patente.
Gabarito: letra D.