Questão de Legislação Federal — Decreto nº 4.307 de 2002 - Regulamento da Lei de Remuneração dos Militares das Forças Armadas — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Decreto nº 4.307 de 2002 - Regulamento da Lei de Remuneração dos Militares das Forças Armadas
Código
ce159514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
À luz do disposto na Constituição Federal, julgue os seguintes itens relativos às Forças Armadas.I As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército, pela Aeronáutica e pela Força Nacional de Segurança Pública.II As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do ministro de Estado da Defesa.III Caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares no que tange a questões do mérito da sanção administrativa.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas o item III está certo.
DNenhum item está certo.
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GabaritoD — Nenhum item está certo.
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Forças Armadas na Constituição Federal (Art. 142)
Gabarito: letra D (Nenhum item está certo). A Constituição Federal, no art. 142, estabelece que as Forças Armadas são constituídas exclusivamente por Marinha, Exército e Aeronáutica, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e que não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Todos os itens I, II e III divergem desse texto, tornando todas as alternativas A, B e C incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Porém, o item I inclui a Força Nacional de Segurança Pública como integrante das Forças Armadas, o que contraria o caput do art. 142:
Art. 142CF/88
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
A Força Nacional de Segurança Pública é um órgão de cooperação federativa, não parte das Forças Armadas. Portanto, o item I é falso e a alternativa A está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item II erra ao colocar a autoridade suprema nas mãos do Ministro da Defesa, quando a Constituição determina que é o Presidente da República. Como citado no caput acima, a autoridade suprema é o Presidente. Logo, o item II é falso e a alternativa B está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. O item III defende que cabe habeas corpus para punições disciplinares militares no mérito. O §2º do art. 142 é expresso:
Art. 142, §2CF/88
Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
A vedação é absoluta, não há exceção para questões de mérito. Portanto, item III é falso e alternativa C incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que nenhum item está certo, o que é a verdade. Todos os três itens apresentam informações contrárias ao texto constitucional. A alternativa D é a única que reflete a literalidade do art. 142 da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três confusões clássicas: (i) incluir a Força Nacional de Segurança Pública como Força Armada; (ii) trocar o Presidente da República pelo Ministro da Defesa como autoridade suprema; (iii) permitir habeas corpus para punições disciplinares militares. Memorize o texto seco do art. 142, caput e §2º, para não cair nessas armadilhas.