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Questão de Auditoria — Tipos de auditoria — CESPE / CEBRASPE 2023

AuditoriaTipos de auditoria
Código
ce159701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ambiental
O estabelecimento de um programa de auditoria é uma exigência comum a diversas normas de sistemas de gestão. Diante disso, a norma NBR ISO 19011:2018 fornece orientações para auditorias de variados escopos e dimensões. Segundo essa norma, é chamada auditoria de 1.ª parte a auditoria
  1. Ade certificação e(ou) acreditação.
  2. Bestatutária e regulamentar.
  3. Cinterna.
  4. Dde fornecedor externo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — interna.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria de 1.ª parte (NBR ISO 19011:2018)

Gabarito: letra C. A auditoria de 1.ª parte, também conhecida como auditoria interna, é realizada pela própria organização ou em seu nome, para fins de autoavaliação de conformidade. As demais alternativas referem-se a outros tipos: auditoria de certificação/acreditação (3.ª parte), estatutária/regulamentar (3.ª parte ou externa), e de fornecedor externo (2.ª parte).

A NBR ISO 19011:2018 classifica as auditorias em:

  • 1.ª parte (interna): conduzida pela própria organização ou em seu nome, para revisão pela direção e outros fins internos.

  • 2.ª parte (externa de fornecedor): realizada por partes com interesse na organização, como clientes ou por outras pessoas em nome deles.

  • 3.ª parte (externa independente): realizada por organizações de auditoria independentes, como para certificação/acreditação ou exigências estatutárias/regulamentares.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Auditoria de certificação e/ou acreditação é um exemplo de auditoria de 3.ª parte, realizada por organismo independente, não de 1.ª parte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Auditoria estatutária e regulamentar também é tipicamente de 3.ª parte, exigida por lei ou regulamento, não se enquadra como auditoria interna.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a NBR ISO 19011:2018, auditoria de 1.ª parte é a auditoria interna, conduzida pela própria organização para avaliar seu sistema de gestão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Auditoria de fornecedor externo é auditoria de 2.ª parte, não de 1.ª parte. É realizada pelo cliente ou em nome dele no fornecedor.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a classificação: 1.ª parte = interna; 2.ª parte = fornecedor; 3.ª parte = certificação/externa independente. Essa divisão é cobrada com frequência em concursos.

Gabarito: letra C.

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