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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce159726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ambiental
A respeito dos deveres do Poder Público na defesa e preservação do direito que todos têm ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, julgue os itens a seguir, com base no artigo 225 da Constituição Federal de 1988.I A fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético é incumbência do Poder Público.II As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas.III A definição, nas unidades da Federação, dos espaços territoriais e de seus componentes a serem especialmente protegidos pode ser alterada por lei ou medida provisória.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas o item III está certo.
  4. DTodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225, CF/88)

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto, conforme o art. 225, §1º, II, da CF, que atribui ao Poder Público o dever de fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Os itens II e III contrariam, respectivamente, o §6º (que exige lei federal para localização de usinas nucleares) e o inciso III do §1º (que permite alteração de espaços protegidos somente por lei, vedando medida provisória).

A questão testa a literalidade do art. 225 da Constituição Federal, especialmente o §1º, incisos II e III, e o §6º. Vamos analisar cada item e, em seguida, as alternativas.


Item

Conteúdo do Art. 225, CF/88

Correto?

Fundamento

I

Fiscalização de entidades de pesquisa e manipulação de material genético é incumbência do Poder Público.

§1º, II

II

Localização de usinas com reator nuclear deve ser definida em lei estadual.

§6º (exige lei federal)

III

Alteração de espaços territoriais especialmente protegidos pode ser feita por lei ou medida provisória.

§1º, III (somente lei, vedada MP)

1§1º, II — Fiscalização
Entidades de pesquisa genética
2§1º, III — Espaços protegidos
Alteração: só por lei
Vedada MP
3§6º — Usinas nucleares
Localização: lei federal
Lei estadual
Meio ambiente (art. 225)
LEVELsoulevel.com.br
Meio ambiente (art. 225): §1º, II — Fiscalização (Entidades de pesquisa genética); §1º, III — Espaços protegidos (Alteração: só por lei, Vedada MP); §6º — Usinas nucleares (Localização: lei federal, Lei estadual)

Item I — ✅ Correto

O art. 225, §1º, II, estabelece como incumbência do Poder Público:

Art. 225, §1CF/88

"preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético"

Portanto, a fiscalização é, sim, dever do Poder Público.


Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a localização de usinas com reator nuclear deve ser definida em lei estadual, mas a CF determina o contrário:

Art. 225, §6CF/88

"As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."

O erro está na troca de "federal" por "estadual".


Item III — ❌ Incorreto

O item permite que a alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos seja feita por lei ou medida provisória. A CF, porém, exige somente lei:

Art. 225, §1CF/88

"definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção."

A expressão "somente através de lei" exclui a medida provisória, que embora tenha força de lei, não se enquadra no conceito de lei formal exigido para essa hipótese (a jurisprudência do STF também veda MP para alteração de espaços protegidos).


Análise das alternativas

Agora, vejamos cada alternativa de acordo com a correção dos itens:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Apenas o item I está certo." De fato, apenas o item I é correto. Os itens II e III estão incorretos. Esta é a resposta certa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Apenas o item II está certo." O item II está incorreto (lei federal, não estadual), portanto esta alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Apenas o item III está certo." O item III está incorreto (não permite medida provisória), portanto alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Todos os itens estão certos." Apenas o item I está certo, os demais são errados. Alternativa falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: (1) no item II, inverte o ente federativo responsável pela definição da localização de usinas nucleares – a CF exige lei federal, não estadual; (2) no item III, inclui a medida provisória como instrumento válido para alterar espaços protegidos, quando a CF exige lei formal (lei em sentido estrito). Fique atento: sempre que a CF disser "somente através de lei", MP não serve, pois a lei ali é aprovada pelo Legislativo, não ato normativo do Executivo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o art. 225, memorize os incisos do §1º e os parágrafos que trazem regras específicas (como o §6º sobre usinas nucleares). Monte uma tabela mental: cada inciso corresponde a uma ação do Poder Público. O inciso II trata de fiscalização; o III, de criação e alteração de espaços protegidos (só por lei). O §6º é o único que menciona usinas nucleares – e a palavra-chave é federal.


Gabarito: letra A – apenas o item I está certo.

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