Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce160880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte.Programas que não geram um bem ou serviço no processo produtivo de cada exercício devem, obrigatoriamente, ser incluídos no plano plurianual.
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GabaritoE — Errado
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Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo Obrigatório
❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação está incorreta porque o Plano Plurianual (PPA), nos termos do art. 165, §1º da Constituição Federal, não inclui obrigatoriamente todos os programas que não geram bem ou serviço no processo produtivo de cada exercício. O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Programas que não se enquadrem nessas categorias (como programas de curta duração ou não classificados como de duração continuada) não precisam ser incluídos no PPA, sendo tratados apenas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A expressão "programas que não geram um bem ou serviço no processo produtivo de cada exercício" é ambígua e não corresponde exatamente ao conceito de "programas de duração continuada" nem às despesas de capital. Portanto, a obrigatoriedade é restrita aos tipos previstos constitucionalmente, e não a qualquer programa com essa característica.
Caso
Premissa do enunciado
Classificação do programa
Obrigação de incluir no PPA?
Resultado
1
Não gera bem/serviço anualmente
Programa de duração continuada
Sim (art. 165, §1º, CF)
Consistente
2
Não gera bem/serviço anualmente
Programa de curta duração ou não continuado
Não (tratado na LOA)
Contradição com o enunciado
Conclusão
Afirmação generaliza indevidamente
—
—
Errado
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o PPA é o planejamento de médio prazo (4 anos) e abrange apenas despesas de capital e programas de duração continuada. Programas de duração limitada ou de curto prazo são tratados na LOA. A banca pode tentar confundir ao afirmar que todo programa que não produza bem/serviço anualmente deve estar no PPA – isso é falso.