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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce160880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte.Programas que não geram um bem ou serviço no processo produtivo de cada exercício devem, obrigatoriamente, ser incluídos no plano plurianual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo Obrigatório

❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação está incorreta porque o Plano Plurianual (PPA), nos termos do art. 165, §1º da Constituição Federal, não inclui obrigatoriamente todos os programas que não geram bem ou serviço no processo produtivo de cada exercício. O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Programas que não se enquadrem nessas categorias (como programas de curta duração ou não classificados como de duração continuada) não precisam ser incluídos no PPA, sendo tratados apenas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A expressão "programas que não geram um bem ou serviço no processo produtivo de cada exercício" é ambígua e não corresponde exatamente ao conceito de "programas de duração continuada" nem às despesas de capital. Portanto, a obrigatoriedade é restrita aos tipos previstos constitucionalmente, e não a qualquer programa com essa característica.

Caso

Premissa do enunciado

Classificação do programa

Obrigação de incluir no PPA?

Resultado

1

Não gera bem/serviço anualmente

Programa de duração continuada

Sim (art. 165, §1º, CF)

Consistente

2

Não gera bem/serviço anualmente

Programa de curta duração ou não continuado

Não (tratado na LOA)

Contradição com o enunciado

Conclusão

Afirmação generaliza indevidamente

Errado

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o PPA é o planejamento de médio prazo (4 anos) e abrange apenas despesas de capital e programas de duração continuada. Programas de duração limitada ou de curto prazo são tratados na LOA. A banca pode tentar confundir ao afirmar que todo programa que não produza bem/serviço anualmente deve estar no PPA – isso é falso.

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).

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