Orçamento Público – Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
✅ CERTO. O item está correto. De acordo com a Constituição Federal (art. 166, §3º, I), um dos requisitos para a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual é a compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). A afirmativa reproduz exatamente esse dispositivo constitucional, sendo, portanto, verdadeira.
A regra está em linha com o princípio da integração dos instrumentos de planejamento, que exige que a lei orçamentária anual (e suas eventuais emendas) esteja alinhada com o planejamento de médio prazo (PPA) e com as diretrizes estabelecidas na LDO. O art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal também reforça a necessidade de compatibilidade do próprio projeto, mas o item trata especificamente das emendas, alcançadas pelo art. 166, §3º, I, da CF.
p (emenda compatível com PPA) | q (emenda compatível com LDO) | r (emenda pode ser aprovada) | p ∧ q → r |
|---|
V | V | V | V |
V | V | F | F |
V | F | V | V |
V | F | F | V |
F | V | V | V |
F | V | F | V |
F | F | V | V |
F | F | F | V |
Gabarito: Certo