Direito Tributário — Obrigação Tributária Principal
Gabarito: Errado (E). Multa de trânsito não é exemplo de obrigação tributária principal, pois não decorre de fato gerador de tributo nem é penalidade pecuniária de natureza tributária. O art. 113 do CTN define obrigação principal como o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, mas penalidade pecuniária aí se refere a multas tributárias (ex.: multa por atraso no pagamento de imposto), não a sanções de trânsito.
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
A multa de trânsito é uma sanção administrativa imposta pelo poder de polícia de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro), não se confunde com a penalidade pecuniária tributária. Portanto, a afirmativa está errada.
❌ ERRADO.