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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce160899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
No que tange às obrigações tributárias e à repartição das receitas tributárias, julgue o item subsecutivo.Entre os impostos cuja receita é repartida entre diferentes entes da federação incluem-se o IPVA e o ICMS.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das receitas tributárias: IPVA e ICMS

Gabarito: Certo. Tanto o IPVA quanto o ICMS são impostos de competência estadual (ou do DF) cuja arrecadação é constitucionalmente repartida com os Municípios. O IPVA tem 50% de sua receita destinada aos Municípios onde os veículos estão licenciados; o ICMS tem 25% de sua receita destinada aos Municípios conforme critérios de valor adicionado e outros. A afirmação está em conformidade com a Constituição Federal (art. 158, III e IV).

A banca testa o conhecimento básico sobre o sistema de partilha de receitas tributárias previsto na CF. Tanto o IPVA (art. 158, III) quanto o ICMS (art. 158, IV) estão expressamente listados entre os impostos cujo produto é compartilhado entre estados e municípios. A regra é clara e não comporta exceções para esses impostos.

CERTO — O item está correto: IPVA e ICMS são exemplos clássicos de impostos cuja receita é repartida entre entes federados (estados e municípios).

Repartição de receitas tributárias
  • 1IPVA (art. 158, III)
    • 50% aos Municípios
    • Veículos licenciados no Município
  • 2ICMS (art. 158, IV)
    • 25% aos Municípios
    • Critério: valor adicionado e outros
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: Certo.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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