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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce160900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
No que tange às obrigações tributárias e à repartição das receitas tributárias, julgue o item subsecutivo.Entende-se por obrigação tributária principal o dever de pagar o tributo original, ao passo que o dever de pagar juros e correção é obrigação tributária acessória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Obrigação Principal e Acessória

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, conforme o CTN, o dever de pagar juros e correção monetária não constitui obrigação tributária acessória. A obrigação acessória tem por objeto prestações instrumentais (fazer, não fazer), enquanto o pagamento de juros e correção é consequência do inadimplemento da obrigação principal e, como penalidade pecuniária, insere-se no conceito de obrigação principal, conforme art. 113, §1º do CTN.

O CTN define claramente as duas espécies no art. 113:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Juros e correção monetária, quando devidos em razão do atraso no pagamento do tributo, são acessórios do crédito tributário, mas não se confundem com a obrigação acessória. A obrigação acessória refere-se a deveres instrumentais (ex.: emitir nota fiscal, entregar declaração, escriturar livros). O pagamento de juros e correção é, na verdade, parte integrante do crédito tributário (principal + acessórios financeiros) e, se não pago, pode ser exigido como obrigação principal — inclusive a multa moratória ou punitiva é penalidade pecuniária, enquadrando-se no §1º.

A frase do enunciado troca os conceitos: atribui à obrigação acessória o dever de pagar juros e correção, quando, na verdade, esse dever decorre do inadimplemento da obrigação principal e não se classifica como obrigação acessória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "acessório" (no sentido de juros e correção serem acessórios do crédito) com "obrigação acessória" (deveres instrumentais). O aluno pode pensar que, por serem "acessórios", seriam obrigação acessória, mas o CTN é taxativo: obrigação acessória são prestações de fazer/não fazer, e não o pagamento de valores.

Gabarito: Errado (E).

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