Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
No que se diz respeito à competência e à capacidade tributária e ao exercício da competência tributária, julgue o item a seguir.Caso um estado da federação não exerça sua competência para criar determinado tributo, é facultado aos municípios daquele estado criar o respectivo tributo, que vigorará até que o estado o crie.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: Errado (E). A competência tributária é privativa, indelegável, irrenunciável e incaducável. O não exercício da competência por um ente federativo (estado) não autoriza outro ente (município) a instituir o tributo de sua alçada. Cada ente só pode criar os tributos que a Constituição lhe atribuiu expressamente (CF, arts. 145 a 156). Portanto, a afirmação de que o município poderia criar tributo estadual é falsa.
A banca testa o conhecimento das características da competência tributária, especialmente a indelegabilidade. O candidato pode confundir com a competência legislativa concorrente (art. 24, CF), onde os estados podem legislar na ausência de lei federal, mas isso é para normas gerais, não para instituição de tributos. A competência tributária não se desloca pelo não uso.
A Constituição Federal estabelece uma repartição rígida:
União: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, etc. (art. 153)
Estados e DF: ITCMD, ICMS, IPVA (art. 155)
Municípios: IPTU, ISS, ITBI (art. 156)
Cada ente detém sua competência privativamente. O STF já consolidou o entendimento de que a competência tributária é indelegável e não se transfere pela inércia.
SE LIGUE NESSA!
A competência tributária é indelegável: um ente não pode transferir a outro o poder de criar tributos, nem outro ente pode assumi-lo espontaneamente. O não uso (inércia) não caracteriza renúncia e não transfere a competência.