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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce160901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
No que se diz respeito à competência e à capacidade tributária e ao exercício da competência tributária, julgue o item a seguir.Caso um estado da federação não exerça sua competência para criar determinado tributo, é facultado aos municípios daquele estado criar o respectivo tributo, que vigorará até que o estado o crie.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Competência Tributária (Indelegabilidade)

Gabarito: Errado (E). A competência tributária é privativa, indelegável, irrenunciável e incaducável. O não exercício da competência por um ente federativo (estado) não autoriza outro ente (município) a instituir o tributo de sua alçada. Cada ente só pode criar os tributos que a Constituição lhe atribuiu expressamente (CF, arts. 145 a 156). Portanto, a afirmação de que o município poderia criar tributo estadual é falsa.

A banca testa o conhecimento das características da competência tributária, especialmente a indelegabilidade. O candidato pode confundir com a competência legislativa concorrente (art. 24, CF), onde os estados podem legislar na ausência de lei federal, mas isso é para normas gerais, não para instituição de tributos. A competência tributária não se desloca pelo não uso.

A Constituição Federal estabelece uma repartição rígida:

  • União: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, etc. (art. 153)

  • Estados e DF: ITCMD, ICMS, IPVA (art. 155)

  • Municípios: IPTU, ISS, ITBI (art. 156)

Cada ente detém sua competência privativamente. O STF já consolidou o entendimento de que a competência tributária é indelegável e não se transfere pela inércia.

SE LIGUE NESSA!

A competência tributária é indelegável: um ente não pode transferir a outro o poder de criar tributos, nem outro ente pode assumi-lo espontaneamente. O não uso (inércia) não caracteriza renúncia e não transfere a competência.

Portanto, a afirmativa está errada.

Competência tributária
  • 1Características
    • Privativa
    • Indelegável
    • Irrenunciável
    • Incaducável
  • 2Repartição constitucional
    • União (art. 153)
      • II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF
    • Estados/DF (art. 155)
      • ITCMD, ICMS, IPVA
    • Municípios (art. 156)
      • IPTU, ISS, ITBI
  • 3Consequência da inércia
    • Não transfere competência
    • Não autoriza outro ente a criar
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Gabarito: Errado (E).

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

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