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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce160902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
No que se diz respeito à competência e à capacidade tributária e ao exercício da competência tributária, julgue o item a seguir.A competência para instituir impostos é indelegável, o que proíbe o ente competente de delegar, por exemplo, as funções de arrecadar e fiscalizar determinado imposto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Competência Tributária e Capacidade Tributária Ativa

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque, embora a competência tributária (poder de instituir tributos) seja indelegável, as funções de arrecadar e fiscalizar tributos são delegáveis a outra pessoa jurídica de direito público, conforme o art. 7º do CTN. A banca confunde competência com capacidade tributária ativa.

A distinção é clara no ordenamento jurídico:

Art. 7, §3CTN

“A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.”

Veja: a indelegabilidade atinge apenas a competência legislativa para criar o tributo. Já as atividades administrativas de arrecadação e fiscalização podem ser delegadas a outro ente público (ex.: União pode delegar ao Estado a arrecadação de um imposto federal). Além disso, o §3º do mesmo artigo permite que entes privados desempenhem a mera arrecadação, sem que isso constitua delegação de competência.

Logo, a assertiva erra ao afirmar que a indelegabilidade proíbe a delegação das funções de arrecadar e fiscalizar. Na verdade, tais funções são plenamente delegáveis, caracterizando a capacidade tributária ativa, que é distinta da competência tributária.

Errado.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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