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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce160903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
No que se refere a espécies e classificações de tributos, julgue o item subsequente.Ainda que auferidos por particulares, os emolumentos pagos aos cartórios extrajudiciais constituem tributo da espécie taxa, conforme decisão do STF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Emolumentos Extrajudiciais como Taxa

Gabarito: ✅ Certo. Os emolumentos pagos aos cartórios extrajudiciais, mesmo quando arrecadados por particulares (delegados), possuem natureza jurídica de taxa, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A taxa é um tributo vinculado à prestação de serviço público específico e divisível (CTN, art. 77), e os serviços notariais e de registro são serviços públicos delegados (art. 236 da CF), sendo sua contraprestação — os emolumentos — considerada tributo.

A Constituição Federal, em seu art. 236, estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Embora sejam prestados por particulares, tais serviços são essencialmente públicos, sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário. A remuneração (emolumentos) tem como fato gerador a efetiva prestação ou a disponibilidade do serviço, caracterizando-se como taxa, nos termos do art. 77 do CTN (tributo vinculado). O STF pacificou o entendimento de que emolumentos cartorários são taxas, independentemente de quem os arrecada, pois a atividade é exercida no interesse público e sob regime de delegação.

Espécie Tributária

Fato Gerador

Natureza do Serviço

Prestador do Serviço

Destinatário do Pagamento

Fundamento Legal

Taxa

Prestação de serviço público específico e divisível

Público (delegado)

Particular (delegatário)

Particular (tabelião)

CTN, art. 77; CF, art. 236

Emolumentos cartorários

Efetiva prestação ou disponibilidade do serviço notarial/registral

Público (delegado)

Particular (delegatário)

Particular (tabelião)

STF (jurisprudência consolidada)

1Natureza jurídica
Taxa (STF)
Tributo vinculado
2Serviço público delegado (art. 236 CF)
Prestado por particular
Fiscalizado pelo Judiciário
3Fato gerador
Prestação do serviço
Disponibilidade do serviço
Emolumentos cartorários
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Emolumentos cartorários: Natureza jurídica (Taxa (STF), Tributo vinculado); Serviço público delegado (art. 236 CF) (Prestado por particular, Fiscalizado pelo Judiciário); Fato gerador (Prestação do serviço, Disponibilidade do serviço)
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o argumento de que, por serem pagos a um particular (o tabelião), os emolumentos perderiam a natureza tributária. No entanto, o ente público delega a prestação do serviço; o particular age como colaborador do Estado. A natureza do tributo é determinada pelo fato gerador, não pelo destinatário do pagamento (CTN, art. 4º).

Assim, a afirmativa está correta, conforme a jurisprudência do STF e a doutrina majoritária.

Gabarito: ✅ Certo.

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