Direito Tributário — IPI: Alteração de alíquotas por decreto
Gabarito: ✅ Certo. O item está correto porque o art. 153, §1º da Constituição Federal autoriza expressamente o Poder Executivo a alterar as alíquotas do IPI (imposto previsto no inciso IV do mesmo artigo) por decreto, desde que observados os limites e condições estabelecidos em lei.
Art. 153, §1CF/88
Art. 153, §1º — "É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."
Assim, o Poder Executivo pode, por decreto, alterar as alíquotas do IPI, desde que respeitados os limites e condições legais. Nenhuma imunidade ou outra limitação é relevante aqui; a própria Constituição confere essa faculdade. Portanto, a afirmativa está correta. ✅ Certo.