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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce160905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Relativamente às limitações ao poder de tributar e às imunidades tributárias, julgue o item seguinte, de acordo com a Constituição Federal de 1988.Desde que sejam obedecidos os limites e as condições legais, o Poder Executivo federal poderá, por decreto, alterar as alíquotas do IPI.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — IPI: Alteração de alíquotas por decreto

Gabarito: ✅ Certo. O item está correto porque o art. 153, §1º da Constituição Federal autoriza expressamente o Poder Executivo a alterar as alíquotas do IPI (imposto previsto no inciso IV do mesmo artigo) por decreto, desde que observados os limites e condições estabelecidos em lei.

Art. 153, §1CF/88

Art. 153, §1º — "É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."

Assim, o Poder Executivo pode, por decreto, alterar as alíquotas do IPI, desde que respeitados os limites e condições legais. Nenhuma imunidade ou outra limitação é relevante aqui; a própria Constituição confere essa faculdade. Portanto, a afirmativa está correta. ✅ Certo.

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