Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce160906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Relativamente às limitações ao poder de tributar e às imunidades tributárias, julgue o item seguinte, de acordo com a Constituição Federal de 1988.É imune ao imposto de renda empresa que se dedique exclusivamente à publicação de livros.
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Imunidade tributária para livros – alcance subjetivo
Gabarito: ERRADO. A Constituição Federal de 1988, no art. 150, VI, d, estabelece imunidade objetiva para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Essa imunidade incide sobre o produto (o livro), não sobre a pessoa do editor ou da empresa que o publica. Portanto, a empresa que se dedique exclusivamente à publicação de livros não é imune ao imposto de renda (IRPJ/IRPF). O imposto de renda incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza da empresa, independentemente de sua atividade ser a publicação de livros.
A banca explora a confusão entre imunidade objetiva (que desonera a circulação do livro, como IPI, ICMS e ISS sobre livros) e imunidade subjetiva (que exonera a própria pessoa, como a das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos – art. 150, VI, c). A editora, mesmo que exclusivamente de livros, aufere receita e lucro, estando sujeita ao IRPJ.
Imunidade tributária (art. 150, VI)
1Objetiva (alínea d)
Incide sobre o bem
Livros, jornais, periódicos
Papel para impressão
NÃO exonera a pessoa
2Subjetiva (alínea c)
Incide sobre a pessoa
Instituições de educação
Instituições de assistência social
Sem fins lucrativos
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Memorize que a imunidade do art. 150, VI, d é objetiva: protege o bem (livro, jornal, periódico), não a pessoa. Para haver imunidade subjetiva sobre a renda, a empresa precisaria se enquadrar em outra hipótese, como entidade educacional ou assistencial sem fins lucrativos (art. 150, VI, c), o que não é o caso.