Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.Se um imóvel for doado pelo proprietário a um filho, tal negócio será objeto do imposto sobre a transmissão de bens imóveis, o qual, por sua vez, é de competência municipal.
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GabaritoE — Errado
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Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ITCMD
Gabarito: ERRADO. A doação de imóvel é fato gerador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, e não do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é municipal e incide apenas sobre transmissões onerosas inter vivos (ex.: compra e venda, permuta, dação em pagamento).
A Constituição Federal distribui as competências: aos Estados cabe instituir o ITCMD (art. 155, I da CF) e aos Municípios o ITBI (art. 156, II da CF). A assertiva erra ao atribuir a doação ao ITBI e, consequentemente, ao afirmar que o imposto é municipal. Em doações, o imposto devido é o estadual (ITCMD).
Critério
ITBI (Municipal)
ITCMD (Estadual)
Competência
Municípios (art. 156, II)
Estados/DF (art. 155, I)
Fato gerador
Transmissão onerosa inter vivos (compra e venda, permuta, dação)
Transmissão gratuita (doação, herança)
Natureza
Onerosa
Gratuita
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: Oneroso = ITBI (Municipal), Gratuito (doação/herança) = ITCMD (Estadual). Essa é a chave para acertar questões sobre esses tributos.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).