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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce160908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.Se um imóvel for doado pelo proprietário a um filho, tal negócio será objeto do imposto sobre a transmissão de bens imóveis, o qual, por sua vez, é de competência municipal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ITCMD

Gabarito: ERRADO. A doação de imóvel é fato gerador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, e não do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é municipal e incide apenas sobre transmissões onerosas inter vivos (ex.: compra e venda, permuta, dação em pagamento).

A Constituição Federal distribui as competências: aos Estados cabe instituir o ITCMD (art. 155, I da CF) e aos Municípios o ITBI (art. 156, II da CF). A assertiva erra ao atribuir a doação ao ITBI e, consequentemente, ao afirmar que o imposto é municipal. Em doações, o imposto devido é o estadual (ITCMD).

Critério

ITBI (Municipal)

ITCMD (Estadual)

Competência

Municípios (art. 156, II)

Estados/DF (art. 155, I)

Fato gerador

Transmissão onerosa inter vivos (compra e venda, permuta, dação)

Transmissão gratuita (doação, herança)

Natureza

Onerosa

Gratuita

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: Oneroso = ITBI (Municipal), Gratuito (doação/herança) = ITCMD (Estadual). Essa é a chave para acertar questões sobre esses tributos.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: ERRADO.

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