ISS — Limites das alíquotas
Gabarito: Certo. A câmara de vereadores, ao fixar a alíquota do ISS para cada serviço, deve obrigatoriamente respeitar os limites mínimo e máximo estabelecidos em lei complementar (LC 116/2003, art. 8º).
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de competência municipal, mas a Constituição Federal (art. 156, III) determina que cabe à lei complementar fixar suas alíquotas máxima e mínima. Atualmente, a Lei Complementar nº 116/2003, alterada pela LC 157/2016, estabelece esses limites:
Art. 8, §3LC-116-2003
Art. 8º — "As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
II — demais serviços, 5% (cinco por cento)"
§ 3º — "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)"
Assim, o município pode escolher qualquer alíquota entre 2% e 5% para cada serviço, desde que respeite esses patamares. A afirmação do enunciado está correta, pois a definição pela câmara de vereadores deve observar os limites impostos pela lei complementar.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
✅ CERTO