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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce160911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.Constitui princípio geral do direito tributário o ideal de que todos os tributos devem ter caráter pessoal e ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Princípio da Capacidade Contributiva

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta ao estender a todos os tributos o princípio do caráter pessoal e da graduação pela capacidade econômica, que, segundo a Constituição Federal, aplica-se apenas aos impostos (CF, art. 145, §1º).

O enunciado afirma que "todos os tributos devem ter caráter pessoal e ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte". No entanto, a literalidade do art. 145, §1º da CF é clara:

Art. 145, §1CF/88

Art. 145 — (...)

§ 1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

O dispositivo menciona expressamente "impostos", e não "tributos". O sistema tributário nacional é composto por diversas espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. O princípio da pessoalidade e da capacidade contributiva, nos termos do §1º, é uma diretriz específica para os impostos, não se estendendo, por exemplo, às taxas (que são contraprestacionais) ou às contribuições.

Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
  • 1Aplica-se a
    • Impostos
  • 2Não se aplica a
    • Taxas (contraprestacionais)
    • Contribuições de melhoria
    • Contribuições especiais
    • Empréstimos compulsórios
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "impostos" por "todos os tributos". O candidato desatento pode considerar a afirmação correta por associar o princípio da capacidade contributiva ao sistema tributário como um todo, mas a literalidade constitucional restringe-o aos impostos. Memorize: o art. 145, §1º fala em "impostos", não em "tributos".

❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o princípio mencionado é aplicável apenas aos impostos, conforme o art. 145, §1º da CF.

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