Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Com relação ao relacionamento entre o regime orçamentário e o regime contábil no setor público, julgue o próximo item.É efetiva a receita orçamentária que constitui obrigação correspondente, como é o caso das operações de crédito.
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Receita efetiva e receita não-efetiva
❌ ERRADO. A afirmação inverte o conceito: receita orçamentária efetiva é aquela que não constitui obrigação correspondente. As operações de crédito, ao contrário, são exemplo clássico de receita não efetiva, pois aumentam o passivo da entidade.
Para fins contábeis, a receita orçamentária classifica-se em efetiva e não efetiva conforme o impacto na situação patrimonial líquida. A receita efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades não foram precedidos de reconhecimento de direito e não constituem obrigações correspondentes – ou seja, não geram contrapartida no passivo. Já a receita não efetiva (como as operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos) envolve o registro de uma obrigação ou a baixa de um ativo, impactando o passivo ou o ativo, mas não a situação patrimonial líquida de forma direta.
No caso das operações de crédito, o ente público capta recursos que deverão ser devolvidos futuramente, gerando uma obrigação (passivo). Por isso, são consideradas receitas não efetivas.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma cobrar essa distinção invertendo os conceitos. Decore: efetiva = não gera obrigação (ex.: tributos, multas); não efetiva = gera obrigação ou baixa de ativo (ex.: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos).