Princípio da Exclusividade Orçamentária (CF/88, art. 165, §8º)
✅ CERTO. O item está correto. A Constituição Federal, em seu art. 165, §8º, consagra o chamado princípio da exclusividade orçamentária, vedando a inclusão de matérias estranhas à previsão de receitas e à fixação de despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Contudo, o próprio dispositivo abre uma exceção expressa: é permitida a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
A literalidade do texto constitucional é clara:
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Assim, a afirmação do enunciado reproduz exatamente a redação constitucional: a regra é a vedação, mas a exceção permite a autorização para créditos suplementares. O item está, portanto, certo.
✅ CERTO.