Lei de Acesso à Informação – Condutas Ilícitas
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei nº 12.527/2011 (LAI) não exclui os militares da responsabilidade pelas condutas ilícitas do art. 32; pelo contrário, o caput do artigo expressamente inclui "agente público ou militar". A exceção mencionada no enunciado ("exceto se ele for militar") não existe na lei.
A conduta de impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro está prevista no inciso V do art. 32 da LAI, e o caput do mesmo artigo estabelece que tais condutas "ensejam responsabilidade do agente público ou militar". Não há qualquer ressalva que isente os militares. Pelo contrário, o § 2º do art. 32 ainda prevê que, pelas mesmas condutas, o militar ou agente público poderá responder também por improbidade administrativa, reforçando a abrangência.
Art. 32Lei-12527
Art. 32 — Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: ... V — impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
Portanto, a assertiva que pretende criar uma exceção para militares é falsa.
Gabarito: letra E (Errado).