Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161747
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Auditoria e Compliance
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação é falsa porque a base de cálculo do PIS/COFINS não abrange "o total das receitas auferidas" sem deduções e exclusões legais, e o ajuste a valor presente não é automaticamente incluído na base tributável. A legislação do PIS/COFINS (Lei 9.718/1998 e alterações) estabelece que a contribuição incide sobre a receita bruta da pessoa jurídica, mas com diversas exclusões (por exemplo, receitas decorrentes de exportação, vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI, ICMS substituição tributária, entre outras). Ademais, o ajuste a valor presente é um critério contábil (CPC 47) que não modifica a base de cálculo fiscal, salvo disposição expressa. Portanto, a assertiva está incorreta.
Em provas de concursos fiscais, lembre-se: a base de cálculo do PIS/COFINS é a receita bruta, mas com exclusões taxativas. O ajuste a valor presente é tema contábil; na tributação, prevalece o regime de competência e as regras específicas de cada contribuição.
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