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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CESPE / CEBRASPE 2023

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
ce161778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Auditoria e Compliance
No que diz respeito a erros, fraudes, amostragem e normas relativas ao relatório de auditoria, julgue o item subsecutivo.Na auditoria interna, atos intencionais destinados a manipular informações financeiras ou apropriação indevida de recursos da entidade são indicativos de fraude; por sua vez, equívocos não intencionais na elaboração das demonstrações financeiras são considerados erros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude x Erro em Auditoria

✅ CERTO. A afirmação está correta e reproduz com precisão a distinção fundamental entre fraude e erro no âmbito da auditoria, conforme as normas de auditoria (NBC TA 240, Conceitos Básicos).

A auditoria interna lida com dois tipos de distorções nas demonstrações financeiras:

  • Fraude: ato intencional, envolvendo manipulação de informações financeiras ou apropriação indevida de ativos, com o objetivo de obter vantagem indevida.

  • Erro: equívoco não intencional, como engano em lançamentos contábeis, omissão de informações ou aplicação equivocada de princípios contábeis.

A banca cobra esse conceito de forma direta, sem exceções ou pegadinhas. A alternativa está perfeitamente alinhada com a doutrina e as normas de auditoria.

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