Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161793
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Auditoria e Compliance
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (opção E). A afirmação de que a elaboração da DLPA é facultativa está incorreta. A DLPA é uma demonstração obrigatória pela legislação societária e pelas normas contábeis brasileiras. O que a norma faculta é a forma de apresentação: a entidade pode apresentá-la de maneira isolada ou como parte da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), mas a elaboração em si não é opcional.
A NBC TG 1000 (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas) estabelece a obrigatoriedade da DLPA:
NBC TG 1000, item 6.4: "A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados apresenta o resultado da entidade e as alterações nos lucros ou prejuízos acumulados para o período de divulgação. O item 3.18 permite que a entidade apresente a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido, se as únicas alterações no seu patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucro, correção de erros de períodos anteriores, e de mudanças de políticas contábeis."
NBC TG 1000, item 6.5: "A entidade deve apresentar, na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os seguintes itens, adicionalmente às informações requeridas pela Seção 5 – Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente: (a) lucros ou prejuízos acumulados no início do período contábil; (b) dividendos ou outras formas de lucro declarados e pagos ou a pagar durante o período; (c) ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de correção de erros de períodos anteriores; (d) ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de mudanças de práticas contábeis; (e) lucros ou prejuízos acumulados no fim do período contábil."
Portanto, a DLPA é obrigatória. O fato de poder ser apresentada dentro da DMPL (ou substituída por ela em certas condições) não a torna facultativa; a entidade deve, de alguma forma, evidenciar as mutações dos lucros ou prejuízos acumulados.
Aspecto | DLPA (Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados) | DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) |
|---|---|---|
Obrigatoriedade | Obrigatória (elaboração não é facultativa) | Obrigatória para S.A. de capital aberto; facultativa para demais |
Forma de apresentação | Pode ser apresentada isoladamente ou como parte da DMPL | Pode substituir a DLPA quando apresentada de forma completa |
Conteúdo mínimo | Lucros acumulados iniciais, dividendos, ajustes de erros, mudanças de práticas contábeis, saldo final | Todas as mutações do PL (capital, reservas, ajustes, etc.) |
Base normativa | NBC TG 1000 (itens 6.4 e 6.5) | Lei 6.404/76 e NBC TG 1000 |
A banca explora a confusão entre "facultativa" (a existência da demonstração) e "facultativa" (a forma de apresentação). O aluno pode lembrar que a lei permite substituir a DLPA pela DMPL e concluir erroneamente que a DLPA em si é opcional. Na verdade, a informação sobre lucros acumulados é obrigatória; o que a norma faculta é o meio de apresentação (DLPA separada ou como parte da DMPL).
❌ ERRADO. A elaboração da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados é obrigatória, não facultativa.
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