Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce161804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Auditoria e Compliance
Julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 12.846/2013 (Lei de Anticorrupção Brasileira).Na aplicação de sanções por atos lesivos contra a administração pública, é levada em consideração a vantagem auferida pelo infrator, e não a sua situação econômica.
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Dosimetria das sanções
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Na aplicação de sanções por atos lesivos contra a administração pública, a Lei nº 12.846/2013 determina que devem ser considerados diversos critérios, entre eles a situação econômica do infrator, e não apenas a vantagem auferida. A vantagem obtida ou pretendida é um dos fatores, mas não exclui a análise da situação econômica.
O artigo 7º da lei (que trata dos critérios para a aplicação das sanções) estabelece expressamente que, na dosimetria das penalidades, serão levados em conta, entre outros, a situação econômica da pessoa jurídica. Portanto, a assertiva de que "é levada em consideração a vantagem auferida pelo infrator, e não a sua situação econômica" é falsa.
Dosimetria (art. 7º)
1Critérios
Vantagem auferida ou pretendida
Situação econômica
Outros fatores
2Apenas a vantagem auferida
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que apenas a vantagem auferida é considerada, quando na verdade a lei prevê um conjunto de fatores, incluindo a situação econômica. O candidato deve lembrar que a Lei Anticorrupção adota uma abordagem ampla na dosimetria, evitando interpretações restritivas.