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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce161805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Auditoria e Compliance
Julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 12.846/2013 (Lei de Anticorrupção Brasileira).Os dirigentes de empresas privadas são responsabilizados por atos ilícitos contra a administração pública na medida da sua culpabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Responsabilidade dos dirigentes

Gabarito: Certo (C). A assertiva está em conformidade com o art. 3º, §2º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que estabelece que os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

O enunciado reproduz exatamente o texto legal. O art. 3º, §2º determina:

Art. 3, §1Lei-12846

Art. 3º — A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1º — A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

§ 2º — Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Portanto, a afirmação está correta. Diferentemente da pessoa jurídica, que responde objetivamente (art. 2º da mesma lei), as pessoas físicas dirigentes respondem subjetivamente, ou seja, apenas se comprovada sua culpa (dolo ou negligência).

Dispositivo Legal

Sujeito

Tipo de Responsabilidade

Fundamento

Art. 2º, Lei 12.846/2013

Pessoa jurídica

Objetiva (independente de culpa)

Art. 2º

Art. 3º, §2º, Lei 12.846/2013

Dirigentes/administradores (pessoas físicas)

Subjetiva (na medida da culpabilidade)

Art. 3º, §2º

CERTO.

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