Lei Anticorrupção – Responsabilidade dos dirigentes
Gabarito: Certo (C). A assertiva está em conformidade com o art. 3º, §2º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que estabelece que os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
O enunciado reproduz exatamente o texto legal. O art. 3º, §2º determina:
Art. 3, §1Lei-12846
Art. 3º — A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º — A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2º — Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Portanto, a afirmação está correta. Diferentemente da pessoa jurídica, que responde objetivamente (art. 2º da mesma lei), as pessoas físicas dirigentes respondem subjetivamente, ou seja, apenas se comprovada sua culpa (dolo ou negligência).
Dispositivo Legal | Sujeito | Tipo de Responsabilidade | Fundamento |
|---|
Art. 2º, Lei 12.846/2013 | Pessoa jurídica | Objetiva (independente de culpa) | Art. 2º |
Art. 3º, §2º, Lei 12.846/2013 | Dirigentes/administradores (pessoas físicas) | Subjetiva (na medida da culpabilidade) | Art. 3º, §2º |
✅ CERTO.