Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161891
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Os pagamentos efetuados por órgãos da administração direta federal a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos ao desconto do imposto sobre a renda na fonte, pois o regime do Simples Nacional já engloba o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em seu recolhimento unificado, afastando a retenção na fonte prevista em caráter geral para os demais contribuintes.
O art. 64 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 502 da Lei nº [...], estabelece que os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da CSLL. Contudo, essa regra não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional, pois, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que substitui, entre outros tributos, o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS. Consequentemente, as pessoas jurídicas optantes não sofrem a retenção na fonte desses tributos federais nos pagamentos recebidos, exceto nas hipóteses expressamente previstas (como a prestação de serviços sujeitos ao ISS, quando há retenção do ISS, mas não do IR).
A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra geral do art. 64 da Lei 9.430/1996 sem considerar a exceção dos optantes pelo Simples Nacional. Lembre-se: o Simples Nacional é um regime substitutivo que afasta a retenção de IR, CSLL, PIS e COFINS na fonte.
❌ ERRADO.
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