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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce161893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Contábil
Em relação aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta federal a pessoas jurídicas em razão do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, julgue o item a seguir com base na legislação pertinente.O imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) será determinado por meio da aplicação da alíquota de 1,5% sobre as importâncias pagas ou creditadas, aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IRRF sobre pagamentos a pessoas jurídicas – alíquota

Gabarito: E (Errado). A afirmação é incorreta porque não existe alíquota única de 1,5% para o IRRF nas hipóteses de pagamento a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços; as alíquotas variam conforme a natureza do rendimento e a legislação aplicável.

O art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que trata da incidência do IRRF sobre esses pagamentos, não estabelece alíquota fixa:

Lei nº 9.430/1996:

Art. 64 — "Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido."

Como se vê, a lei apenas determina a incidência, remetendo a outras normas a fixação das alíquotas. No âmbito do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a pessoas jurídicas, as alíquotas variam: por exemplo, 1,5% para serviços em geral, 0,5% para transporte de cargas, 1,5% para comissões, etc. Não há previsão de que o IRRF seja sempre apurado pela alíquota de 1,5% independentemente do tipo de bem ou serviço.

Além disso, a expressão "aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado" é equivocada, pois a alíquota não é determinada pelo tipo de bem ou serviço, mas sim pela natureza jurídica da receita. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que a alíquota de 1,5% é a única aplicável, quando na verdade o IRRF sobre pagamentos a pessoas jurídicas possui alíquotas diferenciadas. Não confie na memorização de um percentual isolado; sempre consulte a legislação específica.

Gabarito: E (Errado).

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