Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161893
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação é incorreta porque não existe alíquota única de 1,5% para o IRRF nas hipóteses de pagamento a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços; as alíquotas variam conforme a natureza do rendimento e a legislação aplicável.
O art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que trata da incidência do IRRF sobre esses pagamentos, não estabelece alíquota fixa:
Lei nº 9.430/1996:
Art. 64 — "Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido."
Como se vê, a lei apenas determina a incidência, remetendo a outras normas a fixação das alíquotas. No âmbito do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a pessoas jurídicas, as alíquotas variam: por exemplo, 1,5% para serviços em geral, 0,5% para transporte de cargas, 1,5% para comissões, etc. Não há previsão de que o IRRF seja sempre apurado pela alíquota de 1,5% independentemente do tipo de bem ou serviço.
Além disso, a expressão "aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado" é equivocada, pois a alíquota não é determinada pelo tipo de bem ou serviço, mas sim pela natureza jurídica da receita. Portanto, o item está errado.
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a alíquota de 1,5% é a única aplicável, quando na verdade o IRRF sobre pagamentos a pessoas jurídicas possui alíquotas diferenciadas. Não confie na memorização de um percentual isolado; sempre consulte a legislação específica.
Gabarito: E (Errado).
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