Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Código
ce161894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Contábil
Em relação aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta federal a pessoas jurídicas em razão do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, julgue o item a seguir com base na legislação pertinente.O valor retido correspondente ao imposto sobre a renda poderá ser compensado pelas pessoas jurídicas que forneceram bens ou prestaram serviços com o que for devido em relação aos impostos de competência da União, tais como imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, PIS e COFINS.
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Retenção de tributos na fonte – Compensação do IRRF
❌ ERRADO. O valor retido a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos órgãos da administração pública federal não pode ser compensado com contribuições como CSLL, PIS e COFINS. A retenção do IRRF constitui antecipação do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, sendo compensável exclusivamente com o IR devido no período. A legislação (IN RFB 1.234/2012, arts. 2º e 5º) estabelece que o IRRF é deduzido do valor do IR a pagar, não se aplicando a outras contribuições federais.
A assertiva ao afirmar que o IRRF pode ser compensado “com o que for devido em relação a impostos de competência da União, tais como imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, PIS e COFINS” amplia indevidamente a possibilidade de compensação, incluindo tributos de naturezas distintas (CSLL, PIS, COFINS) que não são compensáveis com o IRRF retido na fonte.
Tributo
Compensável com IRRF?
IR (Imposto de Renda)
[+] Sim
CSLL
[-] Não
PIS
[-] Não
COFINS
[-] Não
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista diversos tributos federais (IR, CSLL, PIS, COFINS) como se todos fossem compensáveis com o IRRF, mas a compensação é restrita ao próprio IR devido. O aluno é levado a acreditar que, como todos são federais, a compensação seria ampla, o que é incorreto.