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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce161895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Contábil
Considerando essa situação hipotética, julgue s próximo item à luz da legislação pertinente.Além dos demais impostos, a empresa vendedora, com sede em Santa Catarina, deve a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), cuja alíquota é de 10% e incide sobre o valor da mercadoria destacado na nota fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque a CIDE não incide sobre a venda de mercadorias em geral. Ela é uma contribuição especial com fatos geradores específicos (ex.: operações com petróleo, derivados, gás natural, álcool combustível; remessa ao exterior para pagamento de royalties; etc.). Além disso, a alíquota de 10% não é regra geral — cada CIDE tem sua própria alíquota definida em lei.

A banca quer testar se o candidato confunde a CIDE com um imposto genérico sobre circulação de mercadorias. Na verdade, a CIDE é uma espécie de contribuição prevista no art. 149 da CF (competência exclusiva da União), e sua incidência é restrita a situações determinadas pela lei instituidora. No caso concreto, a venda de mercadorias entre duas empresas comerciais (de SC para TO) não se enquadra em nenhuma hipótese de incidência de CIDE, sendo devidos apenas os tributos normais como ICMS (estadual) e PIS/COFINS (federais).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que a CIDE seria um tributo federal incidente sobre qualquer venda de mercadorias, como um imposto sobre vendas. Isso é falso. A CIDE tem caráter interventivo e só é cobrada nas situações expressamente previstas em lei (ex.: CIDE-Combustíveis, CIDE-Royalties). A alíquota de 10% também não é padrão – por exemplo, a CIDE sobre remessa de royalties ao exterior é de 10%, mas incide sobre o valor do pagamento, não sobre a nota fiscal de venda de mercadorias.

Fonte: O art. 69, V do texto legal canônico exemplifica uma CIDE específica (Cide-Combustíveis), incidente sobre importação e comercialização de petróleo, derivados, gás natural e álcool etílico combustível – fato diverso da operação descrita.

Conclusão: A assertiva é duplamente equivocada: (a) não há fato gerador de CIDE na venda de mercadorias em geral; (b) a alíquota de 10% não é aplicável a essa hipotética incidência. Portanto, ERRADO.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

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