Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161895
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque a CIDE não incide sobre a venda de mercadorias em geral. Ela é uma contribuição especial com fatos geradores específicos (ex.: operações com petróleo, derivados, gás natural, álcool combustível; remessa ao exterior para pagamento de royalties; etc.). Além disso, a alíquota de 10% não é regra geral — cada CIDE tem sua própria alíquota definida em lei.
A banca quer testar se o candidato confunde a CIDE com um imposto genérico sobre circulação de mercadorias. Na verdade, a CIDE é uma espécie de contribuição prevista no art. 149 da CF (competência exclusiva da União), e sua incidência é restrita a situações determinadas pela lei instituidora. No caso concreto, a venda de mercadorias entre duas empresas comerciais (de SC para TO) não se enquadra em nenhuma hipótese de incidência de CIDE, sendo devidos apenas os tributos normais como ICMS (estadual) e PIS/COFINS (federais).
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a CIDE seria um tributo federal incidente sobre qualquer venda de mercadorias, como um imposto sobre vendas. Isso é falso. A CIDE tem caráter interventivo e só é cobrada nas situações expressamente previstas em lei (ex.: CIDE-Combustíveis, CIDE-Royalties). A alíquota de 10% também não é padrão – por exemplo, a CIDE sobre remessa de royalties ao exterior é de 10%, mas incide sobre o valor do pagamento, não sobre a nota fiscal de venda de mercadorias.
Fonte: O art. 69, V do texto legal canônico exemplifica uma CIDE específica (Cide-Combustíveis), incidente sobre importação e comercialização de petróleo, derivados, gás natural e álcool etílico combustível – fato diverso da operação descrita.
Conclusão: A assertiva é duplamente equivocada: (a) não há fato gerador de CIDE na venda de mercadorias em geral; (b) a alíquota de 10% não é aplicável a essa hipotética incidência. Portanto, ERRADO.
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