Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161897
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ Certo. O STF, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69 da Repercussão Geral), firmou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Assim, a base de cálculo deve ser o valor da operação excluído o ICMS destacado na nota fiscal. A afirmativa está correta.
A decisão do STF é vinculante para todos os contribuintes. O fundamento é que o ICMS é um tributo que não representa receita própria do contribuinte, mas sim um valor que transita em seu caixa para ser recolhido ao Estado. Portanto, não pode ser considerado como receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS.
STF Tema 69
STF Tema 69 (RE 574.706):
"O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS."
Gabarito: ✅ Certo.
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