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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce161897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Contábil
Considerando essa situação hipotética, julgue s próximo item à luz da legislação pertinente.Para a empresa vendedora, com sede em Santa Catarina, a base de cálculo do PIS e da COFINS é o valor da mercadoria menos o valor do ICMS, ambos destacados na nota fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

PIS e COFINS – Base de Cálculo e Exclusão do ICMS

Gabarito: ✅ Certo. O STF, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69 da Repercussão Geral), firmou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Assim, a base de cálculo deve ser o valor da operação excluído o ICMS destacado na nota fiscal. A afirmativa está correta.

A decisão do STF é vinculante para todos os contribuintes. O fundamento é que o ICMS é um tributo que não representa receita própria do contribuinte, mas sim um valor que transita em seu caixa para ser recolhido ao Estado. Portanto, não pode ser considerado como receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 69

STF Tema 69 (RE 574.706):

"O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS."

Gabarito: ✅ Certo.

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