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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce161899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Contábil
Considerando essa situação hipotética, julgue s próximo item à luz da legislação pertinente.A empresa adquirente, em Tocantins, deverá contabilizar como estoques o valor da mercadoria destacado na nota fiscal deduzido dos valores do ICMS, do PIS e da COFINS, os quais incidem nessa operação por serem tributos sujeitos a não cumulatividade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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ICMS, PIS e COFINS na contabilização de estoques – regime do adquirente

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque a empresa adquirente, optante pelo lucro presumido, não pode deduzir da base de custo dos estoques os valores de PIS e COFINS, uma vez que no lucro presumido essas contribuições são apuradas pelo regime cumulativo, que não gera direito a crédito. Apenas o ICMS, por ser não cumulativo e indiferente ao regime de tributação do adquirente, pode ser excluído do custo.

A questão testa o conhecimento sobre a não cumulatividade dos tributos indiretos e o direito ao crédito conforme o regime tributário do contribuinte. Vejamos:

  • ICMS: é constitucionalmente não cumulativo (CF, art. 155, § 2º, I), permitindo ao adquirente creditar o imposto destacado na nota fiscal, independentemente de ser lucro real ou presumido. Assim, o ICMS é recuperável e não integra o custo do estoque.

  • PIS e COFINS: para as empresas optantes pelo lucro presumido, essas contribuições são apuradas pelo regime cumulativo (Lei 9.718/1998, art. 3º, e Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que instituíram o regime não cumulativo apenas para lucro real). Logo, não há direito a crédito, e os valores pagos na aquisição devem ser incorporados ao custo das mercadorias.

A afirmação diz que “os quais incidem nessa operação por serem tributos sujeitos a não cumulatividade”. Ora, o PIS e a COFINS são não cumulativos apenas no lucro real; para o lucro presumido, eles são cumulativos. Portanto, a justificativa é falsa, e a dedução indevida geraria subavaliação dos estoques e infrações fiscais.

Conclusão: o procedimento correto seria contabilizar como estoques o valor da nota fiscal deduzido apenas do ICMS, mantendo o PIS e a COFINS como parte do custo. Logo, a assertiva está errada.

Gabarito: E (Errado)

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