Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161899
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque a empresa adquirente, optante pelo lucro presumido, não pode deduzir da base de custo dos estoques os valores de PIS e COFINS, uma vez que no lucro presumido essas contribuições são apuradas pelo regime cumulativo, que não gera direito a crédito. Apenas o ICMS, por ser não cumulativo e indiferente ao regime de tributação do adquirente, pode ser excluído do custo.
A questão testa o conhecimento sobre a não cumulatividade dos tributos indiretos e o direito ao crédito conforme o regime tributário do contribuinte. Vejamos:
ICMS: é constitucionalmente não cumulativo (CF, art. 155, § 2º, I), permitindo ao adquirente creditar o imposto destacado na nota fiscal, independentemente de ser lucro real ou presumido. Assim, o ICMS é recuperável e não integra o custo do estoque.
PIS e COFINS: para as empresas optantes pelo lucro presumido, essas contribuições são apuradas pelo regime cumulativo (Lei 9.718/1998, art. 3º, e Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que instituíram o regime não cumulativo apenas para lucro real). Logo, não há direito a crédito, e os valores pagos na aquisição devem ser incorporados ao custo das mercadorias.
A afirmação diz que “os quais incidem nessa operação por serem tributos sujeitos a não cumulatividade”. Ora, o PIS e a COFINS são não cumulativos apenas no lucro real; para o lucro presumido, eles são cumulativos. Portanto, a justificativa é falsa, e a dedução indevida geraria subavaliação dos estoques e infrações fiscais.
Conclusão: o procedimento correto seria contabilizar como estoques o valor da nota fiscal deduzido apenas do ICMS, mantendo o PIS e a COFINS como parte do custo. Logo, a assertiva está errada.
✅ Gabarito: E (Errado)
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