Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161900
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A empresa de Santa Catarina não deve pagar o ICMS diferencial de alíquota para o Tocantins porque a operação interestadual é realizada entre contribuintes do imposto. O DIFAL, nos termos do art. 155, §2º, VII e VIII da Constituição Federal (com a redação da EC 87/2015), incide apenas quando a mercadoria é destinada a consumidor final não contribuinte. A adquirente (Tocantins) é contribuinte e adquiriu para revenda, não se enquadrando como consumidora final. Portanto, o ICMS devido na operação é o interestadual normal, integralmente para Santa Catarina, e não há DIFAL a ser pago pela vendedora.
A afirmação do enunciado está errada porque atribui à empresa de SC a obrigação de pagar o DIFAL para o estado de destino. O DIFAL é devido apenas nas operações interestaduais em que o destinatário é consumidor final não contribuinte do imposto (ou, quando o destinatário é contribuinte, mas adquire para uso próprio, caso em que a responsabilidade é do próprio destinatário). Na situação apresentada, a adquirente é contribuinte e adquire para revenda, o que afasta a incidência do DIFAL na operação original. O ICMS interestadual é devido integralmente ao estado de origem (SC), e a empresa de Tocantins, ao revender para pessoas físicas, recolherá o ICMS interno normalmente.
A banca tenta confundir ao mencionar que a adquirente revenderá para pessoas físicas, fazendo o candidato supor que ela é consumidora final. Na verdade, ela é contribuinte adquirente para revenda, o que a torna parte da cadeia produtiva, não consumidora. O DIFAL só incidiria se ela fosse consumidora final não contribuinte.
Gabarito: ERRADO.
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