Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161903
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A competência para estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação do e-Social é da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e não das administrações tributárias dos estados, Distrito Federal e municípios, ainda que mediante convênio. O e-Social é um módulo federal do SPED, voltado à escrituração de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de competência da União. As administrações tributárias subnacionais, mesmo sendo usuárias do SPED por convênio, apenas podem exigir documentos relativos a tributos de sua competência (ICMS, ISS), não podendo definir regras para o e-Social.
A afirmação do enunciado está incorreta porque generaliza indevidamente a prerrogativa concedida às administrações tributárias. O Decreto nº 6.022/2007 (que instituiu o SPED) estabelece que os usuários do sistema — incluindo as administrações tributárias estaduais e municipais, mediante convênio — podem estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos por eles exigidos. O e-Social não é um documento exigido por essas administrações, mas sim pela Receita Federal, no âmbito de sua competência federal. Portanto, a assertiva é ERRADA.
A banca tenta confundir a competência geral dos usuários do SPED (que podem sim, mediante convênio, estabelecer regras para os documentos que exigem) com a competência específica sobre o e-Social, que é federal. O candidato pode ser levado a crer que, como as administrações tributárias são usuárias do SPED e celebram convênio, elas poderiam definir regras para qualquer módulo, mas não é o caso. O e-Social permanece sob regulação exclusiva da Receita Federal.
Gabarito: Errado.
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