Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161911
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A licença remunerada de quinze meses em razão do tempo de serviço enquadra-se como "outro benefício de longo prazo a empregados" conforme a NBC TG 33, que classifica ausências remuneradas de longo prazo (como licenças por tempo de serviço) nessa categoria quando superam doze meses.
A NBC TG 33 (equivalente ao IAS 19) define quatro categorias de benefícios a empregados: curto prazo, pós-emprego, outros de longo prazo e rescisórios. Os benefícios de longo prazo são aqueles cuja liquidação integral não é esperada em até doze meses após o período em que os empregados prestam os serviços. O item 5(c)(i) e o item 153(a) são claros:
(c) outros benefícios de longo prazo aos empregados, tais como: (i) ausências remuneradas de longo prazo, tais como licenças por tempo de serviço ou sabáticas;
Outros benefícios de longo prazo a empregados incluem itens como, por exemplo, os seguintes, se a entidade não espera que sejam integralmente liquidados em até doze meses após o período a que se referem as demonstrações contábeis: (a) ausências remuneradas de longo prazo, como, por exemplo, licença por tempo de serviço ou licença sabática;
Como a licença mencionada é de quinze meses (superior a doze), ela se enquadra perfeitamente na definição de benefício de longo prazo. Portanto, a afirmativa está correta.
Categoria de Benefício | Prazo de Liquidação | Exemplo Citado na NBC TG 33 | Enquadramento da Licença de 15 Meses |
|---|---|---|---|
Curto prazo | Até 12 meses | Salários, férias anuais | Não se aplica (prazo superior) |
Pós-emprego | Após término do vínculo | Aposentadoria, pensões | Não se aplica (licença durante vínculo) |
Outros de longo prazo | Superior a 12 meses | Licença por tempo de serviço | Enquadra-se (15 meses > 12 meses) |
Rescisórios | Na rescisão | Indenizações, aviso prévio | Não se aplica (licença não rescisória) |
Gabarito: Certo.
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