Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161913
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque os benefícios pós-emprego são aqueles pagos após o término do vínculo empregatício, mas não há prazo de doze meses para seu pagamento. Esse limite de doze meses é característica dos benefícios de curto prazo, conforme a NBC TG 1000 (item 28.1).
A definição correta é extraída do pronunciamento técnico:
(b) benefícios pós-emprego, que são os benefícios a empregados (outros que não os benefícios de desligamento) que devem ser pagos após o término do período de emprego;
Veja que não há qualquer menção ao prazo de doze meses. Já para os benefícios de curto prazo, a mesma norma estabelece:
(a) benefícios a empregados de curto prazo, que são os benefícios a empregados (outros que não os benefícios de desligamento) que são totalmente devidos dentro do período de doze meses após o final do período em que os empregados prestam os serviços respectivos;
Portanto, a afirmação troca os conceitos: o prazo de doze meses é próprio dos benefícios de curto prazo, não dos pós-emprego.
Critério | Benefícios de curto prazo | Benefícios pós-emprego |
|---|---|---|
Prazo de pagamento | Totalmente devidos em até 12 meses após a prestação do serviço | Após o término do emprego, sem limite temporal fixo |
Exemplo | Salários, férias, 13º | Pensões, planos de saúde vitalícios |
A banca confunde o leitor ao associar "pós-emprego" com o prazo de doze meses, que na verdade é característica dos benefícios de curto prazo. Lembre-se: curto prazo = até 12 meses após a prestação do serviço; pós-emprego = após o término do emprego, sem limite temporal fixo.
❌ ERRADO
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