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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
ce161913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Contábil
No que se refere aos benefícios a empregados, julgue o item subsequente.Os benefícios pós-emprego são aqueles pagos aos ex-empregados em até doze meses após o rompimento do vínculo empregatício.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Benefícios a Empregados

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque os benefícios pós-emprego são aqueles pagos após o término do vínculo empregatício, mas não há prazo de doze meses para seu pagamento. Esse limite de doze meses é característica dos benefícios de curto prazo, conforme a NBC TG 1000 (item 28.1).

A definição correta é extraída do pronunciamento técnico:

NBC-TG-1000-28.1

(b) benefícios pós-emprego, que são os benefícios a empregados (outros que não os benefícios de desligamento) que devem ser pagos após o término do período de emprego;

Veja que não há qualquer menção ao prazo de doze meses. Já para os benefícios de curto prazo, a mesma norma estabelece:

(a) benefícios a empregados de curto prazo, que são os benefícios a empregados (outros que não os benefícios de desligamento) que são totalmente devidos dentro do período de doze meses após o final do período em que os empregados prestam os serviços respectivos;

Portanto, a afirmação troca os conceitos: o prazo de doze meses é próprio dos benefícios de curto prazo, não dos pós-emprego.

Critério

Benefícios de curto prazo

Benefícios pós-emprego

Prazo de pagamento

Totalmente devidos em até 12 meses após a prestação do serviço

Após o término do emprego, sem limite temporal fixo

Exemplo

Salários, férias, 13º

Pensões, planos de saúde vitalícios

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o leitor ao associar "pós-emprego" com o prazo de doze meses, que na verdade é característica dos benefícios de curto prazo. Lembre-se: curto prazo = até 12 meses após a prestação do serviço; pós-emprego = após o término do emprego, sem limite temporal fixo.

ERRADO

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