Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161914
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A empresa que obtém serviços de diretores de outra companhia não é obrigada a divulgar os benefícios pagos a eles, conforme a NBC TG 05 (CPC 05), item 17A. A exceção é clara: a obrigação de divulgar a remuneração do pessoal-chave recai sobre a entidade que diretamente emprega ou administra esses diretores, não sobre a contratante dos serviços.
A base normativa é o item 17A do CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas, que estabelece:
NBC TG 05 item 17A:
Se a entidade obtém serviços de pessoal-chave da administração de outra entidade (entidade administradora), a entidade não é obrigada a aplicar os requisitos do item 17 na remuneração paga ou a pagar pela entidade administradora aos empregados ou diretores da entidade administradora.
O item 17 exige a divulgação da remuneração do pessoal-chave da administração da própria entidade. Quando a entidade contrata serviços de diretores de outra companhia (entidade administradora), quem deve divulgar a remuneração é a entidade administradora, não a contratante. Portanto, a afirmativa está correta.
A pegadinha comum seria achar que a divulgação é sempre obrigatória, independentemente de quem emprega o diretor. O item 17A, porém, cria uma exceção justamente para evitar duplicidade de informações e reconhecer que a obrigação é de quem efetivamente paga a remuneração.
Gabarito: C (Certo).
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